O Ministério Público de Rondônia teve deferido o pedido de liminar para internação compulsória de Sidney de Oliveira Bittencourt, morador de rua em Ariquemes e portador de esquizofrenia, em estabelecimento psiquiátrico em Porto Velho. Também foi concedida tutela antecipada para nomeação do pastor Gilson Fernandes Correia, presidente da Casa de Apoio Restaurando Vidas, localizada em Rio Crespo, como curador provisório de Sidney, já que seus familiares mais próximos se recusam a assumir essa responsabilidade.
O pedido de interdição e curatela e internação psiquiátrica compulsória do morador de rua, proposto pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, foi deferido pelo juiz Edilson Neuhaus.
Em dezembro de 2010, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Deficientes Físicos e Mentais em Ariquemes recebeu relatório circunstanciado do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) informando que Sidney de Oliveira Bittencourt, 47 anos, morador de rua há alguns anos, apresentava sintomas de agressividade com os transeuntes, comportamento agitado, discurso incoerente, atitudes bizarras e pensamento delirante.
Em agosto de 2010, ele havia sido encaminhado pelo Serviço Social do município ao Hospital de Base em Porto Velho para tratamento psiquiátrico. Permaneceu internado por quatro meses, constatando-se que os sintomas apresentados eram compatíveis com esquizofrenia, mas foi liberado no dia 2 de novembro de 2010, sendo recomendado ao paciente acompanhamento clínico e uso contínuo de psicofármacos.
Por determinação da Promotoria, o Serviço Social realizou diligências para localizar possíveis familiares do paciente, vindo a descobrir o paradeiro de seu pai, que reside no município de Ji-Paraná, e de dois irmãos na cidade de Vitória e Barra de São Francisco, no Espírito Santo. Porém todos alegaram não ter interesse nem condições de acolhê-lo.
Devido à situação de risco de Sidney e das pessoas que se aproximavam dele, a Promotoria decidiu pedir sua internação involuntária compulsória e a nomeação de um curador especial provisório.