Jornada de trabalho dos servidores municipais da saúde poderá ser de até 80 horas semanais

Jornada de trabalho dos servidores municipais da saúde poderá ser de até 80 horas semanais

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Foto: Divulgação

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O prefeito Roberto Sobrinho sancionou nesta segunda-feira, 04, a lei de autoria do vereador Sid Orleans, líder do PT na Câmara, que altera a Lei Complementar 385, de 1º de julho de 2010, que trata sobre a jornada de trabalho dos profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Após a sanção, a lei foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.
 
A mudança beneficia os servidores da saúde que têm dois vínculos empregatícios (estado e município), mas que estão sob ameaça de demissão porque a lei atual permite acúmulo de cargo até o limite de 65 horas/semanais. Os profissionais em questão somam entre 70 e 80 horas/semanais. São cerca de 30 trabalhadores que estão nessa situação. A lei estende a carga horária para até 80 horas/semanais.
 
Para o prefeito Roberto Sobrinho, a lei proposta pelo vereador petista é importante porque corrige uma distorção, além de assegurar o emprego dos servidores. “A demanda na saúde tem crescido nos últimos anos, e a manutenção do emprego dessas pessoas é necessária para garantirmos um atendimento adequado à população. E por sabermos do grande alcance social do projeto estamos sancionando a lei”, disse o prefeito.
 
Horário Compatível
 
O autor do projeto, adiantou que para o acúmulo de cargo há a necessidade do profissional comprovar a compatibilidade de horários. Esta é uma prerrogativa que já gozam os profissionais da educação. A lei exige também que parte do horário tem que ser destinada aos plantões, que no município são divididos em três cargas horárias corridas: 06 horas, 12 horas e 24 horas.
 
Sid Orleans lembrou também que o benefício da lei será estendido ainda aos concursados da saúde (cerca de 50 candidatos) que estão impedidos de assumir suas funções por já possuírem vínculo com o estado, porque o acúmulo de cargos ultrapassaria as 65 horas/semanais. “A saúde é um direito fundamental do ser humano, e o poder público tem o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. E se essa mudança não for feita na lei, não apenas os profissionais da saúde serão prejudicados, a população também sofrerá as consequências com a redução de servidores para a prestação do serviço”, enfatizou o vereador.
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