DIREITO & CONSUMO - Descaso com o consumidor deve gerar dano moral
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O “dano moral” é um tema interessante e muito polêmico. Primeiramente, importante registrar que inúmeros fundamentos legais garantem a reparação pelo dano moral.
Além das previsões da Constituição Federal e do Código Civil, o legislador pátrio, por meio do Código de Defesa do Consumidor- CDC (art. 6º, VI), buscou massacrar eventual dúvida quanto ao dever de os fornecedores de produtos e serviços, quando da ocorrência de ato ilícito, indenizarem os consumidores.
Mas o que significa “dano moral”? Teoristas jurídicos buscam conceituá-lo de acordo com o próprio convencimento, devido à sua grande subjetividade.
Seguem abordagens de bons juristas sobre o assunto: “é a sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito”; “é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito”; “éa dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado”.
Percebe-se que é difícil esclarecer o que seja dano moral. Porém, com certeza não é somente quando a pessoa é internada em função de aborrecimentos.
E o fato de as empresas ignorarem completamente o cliente em vez de resolver os problemas que foram por elas impostos? Isso configura dano moral?
Para alguns, trata-se de “mero aborrecimento”. Diriam ainda ser uma simples “quebra de contrato”. Como dói ouvir isso. É por essa razão que compensa financeiramente para as empresas assim proceder, como eu disse no artigo “A indústria de lesar consumidores”.
Ocorre que, nessas situações, o consumidor se sente impotente, humilhado, como se não existisse perante a empresa, mesmo quando gastou boa parte de seus recursos por determinado produto ou serviço.
Muitos fornecedores simplesmente fecham as portas para aqueles que buscam resolver os problemas. O telefone do SAC nunca atende adequadamente. As filas de atendimento são enormes. Sistemas sempre “fora do ar”. Enfim, dão uma canseira tamanha, que até os mais persistentes desistem.
A meu ver, quando caracterizado o descaso total da empresa para solucionar os defeitos de seus produtos ou serviços, deve, sim, haver uma condenação a título de dano moral e em valor que desestimule a continuidade dessa prática, sob pena de ser ineficiente. Não faltam fundamentos legais para tanto no CDC.
Não é aceitável que, diante do medo de banalizar o dano moral, problemas sérios do diaadia sejam tachados de “meros aborrecimentos”. Ou não é sério vender, e depois ignorar totalmente quem comprou?
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!