Equipes de Fiscalização e Educação da secretaria municipal de Trânsito (Semtran), com o apoio de agentes de trânsito, realizaram na manhã desta quarta-feira (19/01), mais uma blitz, desta vez na zona Sul de Porto Velho, com o objetivo de orientar sobre o uso obrigatório de cadeirinhas e bebês conforto. Diferente das outras ações, esta também teve caráter repressivo. Segundo a Semtran, foi dado prazo suficiente para que os condutores pudessem se adequar a nova lei. “Agora vamos notificar quem não estiver cumprindo a lei”, disse Jair Oliveira, chefe da divisão de fiscalização municipal de Trânsito da Semtran.
Durante a blitz 50 veículos foram abordados e 3 condutores foram Notificados por infrações gravíssimas. Um deles estava transportando um adulto com recém nascido no colo, o que não pode; outra estava com criança de quatro anos no banco de trás sem a cadeirinha e o último transportava uma criança de seis anos, que deveria estar numa cadeira de elevação, solta no banco de trás.
Segundo os fiscais, ainda há falta de conscientização dos pais e demais pessoas que transportam crianças em veículos automotores sobre a importância destes dispositivos de segurança. O objetivo não é a multa, e sim assegurar que as crianças estejam protegidas, no caso de um acidente. Mas, se o condutor cometer a infração, será notificado.
Os condutores abordados que não transportavam nenhuma criança também foram orientados quanto a exigência da nova lei. A chefe de educação de Trânsito da Semtran, Edna Ribeiro, acompanhou a ação. Segundo ela muitos condutores ainda não perceberam a importância deste ato. “Da mesma forma que entra no carro e automaticamente se coloca o cinto de segurança, o mesmo deve acontecer com as crianças. Entrou no veículo, se coloca na cadeirinha, ou no assento de elevação. E crianças até um ano no bebê conforto. Não permita que a criança seja levada no colo. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de protegê-la”, alertou.
As blitz serão realizadas frequentemente por toda a cidade, para garantir que a lei seja cumprida e que as vidas estejam resguardadas.
As regras
Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo; crianças de 1 a 4 anos têm que usar cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, têm que usar assento de elevação ou "protetor", com o cinto de segurança de três pontos do carro e crianças de 7 anos e meio a 10, devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou protetor, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica aos carros que não tenham banco traseiro, ou em que não seja possível instalar cadeirinhas.