MPF Investiga professores da Unir por suposto desvio de recursos

MPF Investiga professores da Unir por suposto desvio de recursos

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal abriu inquérito para apurar se houve desvio de recurso público por professores da Universidade Federal de Rondônia. O ato já foi publicado no Diário Oficial da União e o Procurador Reginaldo Trindade solicitou através do ofício MPF 238 cópia do processo de um convênio de doutorado e pós doutorado para analisar a possível irregularidade, que foi denunciada por dois professores da própria Unir, Erasmo Moreira e Jonas Cardoso.
A questão envolve o convênio 118/2007, firmado entre a Unir, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Suframa, com o objetivo de formar e pós doutores em administração. Os alunos aprovados na seleção receberiam bolsas de estudo para freqüentar o curso, que só veio a ser aprovado e iniciado pela Universidade do Rio Grande do Sul em janeiro deste ano. Entretanto, alguns professores receberam recursos á título de bolsa de estudo desde junho de 2008, quando sequer o curso havia começado.
De acordo com cópia do convênio, a professora Mariluce Paes de Souza foi a que mais recebeu recursos no período em que o curso ainda não havia sido iniciado e nem aprovado pela universidade do Rio Grande do Sul. Além de bolsa de estudo, em valores de R$ 1.500,00 por mês, ela também recebeu R$ 4.000,00 por mês como coordenadora, função inexistente no convênio. No total foram mais de 60 mil antes da regularização do curso. Ela destinou também ao seu marido, Theophilo Alves de Souza, também professor da Unir, vários pagamentos que somam quase R$ 10 mil a título de bolsa de estudo, quando inexistiam aulas. Há suspeitas também em despesas com passagens aéreas.
A irregularidade levou a Suframa a suspender a segunda parcela do pagamento. Se comprovado o desvio, os professores responderão por improbidade administrativa, terão que restituir os valores recebidos e perderão o cargo público. Na esfera penal, a conduta é tipificada como peculato, com prisão de até 12 anos, isso se não houver aumento de pena por formação de quadrilha.
 
 
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