DIREITO DE REPOSTA – Professor da UNIR esclarece investigação do MPF

DIREITO DE REPOSTA – Professor da UNIR esclarece denúncia do MPF

DIREITO DE REPOSTA – Professor da UNIR esclarece investigação do MPF

Foto: Divulgação

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Caros colegas,
 
Venho esclarecer questões referentes à matéria veiculada pelo site Rondoniaovivo, a respeito do convênio que ampara o DINTER e que cita o meu nome.
 
1 – A minha suspeita pessoal de haver POSSÍVEIS irregularidades no convênio começaram quando as bolsas de estudos que deviam ser destinadas aos doutorandos a partir do momento que eles estivessem no Rio Grande do Sul não nos foram entregues. Além disso, as passagens aéreas que a princípio deveriam ser usadas pelos doutorandos para garantir o deslocamento dos mesmos entre estado de origem e RS não foram disponibilizadas a todos.
2 – Portanto em abril deste ano, ainda não recebida nenhuma bolsa, foi solicitada à Fundação Riomar a prestação de contas do convênio em face, sendo um direito garantido constitucionalmente a qualquer cidadão brasileiro. Porém, a fundação se recusou a apresentá-la nos três momentos em que realizei tais requerimentos (abril, julho e setembro deste ano), reforçando a minha suspeita de que, TALVEZ, os recursos não estivessem sendo destinados para onde deveriam.
3 – A partir do segundo pedido recusado pela Riomar, busquei a ajuda do MPF para que me auxiliasse na busca por essa prestação de contas, não sendo, em momento algum, apontado nome desse ou daquele gestor, mas sabendo que eles seriam chamados à responsabilidade (pelo convênio). Além disso, também não foi apontada nenhuma irregularidade (ao contrário do que cita a matéria), visto que isso só poderia acontecer caso pudesse ser comprovado pela prestação de contas. Apesar de o processo investigativo ter sido instaurado e de aquele órgão ter requerido à fundação o tal documento, recebi informação do MPF, no mês de agosto, de que nem para aquele órgão a prestação de contas havia sido destinada.
4 – No mês de setembro novamente solicitei o referido documento, igualmente sem receber nenhum retorno ate o presente momento.
5 – Fatos que são notórios e não precisam de prestação de contas para que sejam vistos como irregulares:
- O veículo caminhonete L200 adquirido com recursos do DINTER tem sido utilizado para fins particulares ou para outros projetos do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas.
- Os computadores adquiridos com recursos do DINTER para utilização dos doutorandos estão disponíveis para outros projetos do núcleo. Aos doutorandos restaram apenas as mochilas dos computadores.
- Material de expediente adquirido com recursos do DINTER (tipo tonner, papel e afins) tem sido utilizado pelo NUCS como um todo, sendo que os alunos do doutorado precisaram pagar para imprimir ou copiar o material de estudo.
6 – No mais, assim que me for apresentada a tão solicitada prestação de contas, caso seja constatada alguma irregularidade, as denúncias serão feitas por mim de forma nomeada, independente de qualquer retaliação ou período eleitoral, pois como já tive oportunidade de falar, não tenho medo dos poderosos “proprietários” do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas.
 
Porto Alegre, 26 de outubro de 2010
 
Erasmo Moreira de Carvalho

Cidadão, professor da UNIR, aluno do DINTER

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