Liminar obtida pelo MP obriga Amorim e empresário a pararem atividade em reserva

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça medidas liminares contra os pecuaristas Ernandes Amorim e Gilberto Miranda, que ocupam, clandestinamente, áreas localizadas em unidades de conservação no município de Machadinho do Oeste. Amorim e Miranda exercem, ilegalmente, atividades agropecuárias nas regiões, tendo, para esse fim, promovido desmatamento e degradação de áreas protegidas por lei.
 
A liminar obtida parcialmente pelo MP contra Ernandes Amorim determina que ele não exerça atividade agropecuária dentro da área de reserva legal e preservação permanente, denominada Reserva Extrativista Estadual Rio Preto Jacundá, e dentro da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Machado.
 
A decisão ordena que ele retire todo e qualquer rebanho bovino e suíno do interior das áreas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 e de que seja caracterizado crime de desobediência. A liminar contra o empresário Gilberto Miranda tem efeito semelhante.
 
As medidas foram concedidas em duas ações civis públicas, propostas separadamente por Promotores que integram o Grupo de Apoio ao Promotor de Justiça do MPRO (GAP). As ações pedem as condenações dos réus em desocupar as áreas e em custear a recuperação das regiões desmatadas.
 
Invasões
 
De acordo com o Ministério Público, Ernandes Amorim passou a ocupar, sem autorização de quaisquer órgãos federais, estaduais ou municipais, terras situadas no interior da Resex Estadual Rio Preto Jacundá e da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Machado, passando a fazer desmates ilegais nas áreas. Na Floresta Estadual, o desmate realizado chegou a 626 hectares. No interior da Resex, a devastação atingiu 8 hectares e na área de reserva legal e matas ciliares, Áreas de Preservação Permanente, a destruição da vegetação alcançou 365 hectares.
 
Para o MP, agindo assim, Amorim infringe a legislação ambiental vigente, tanto em relação ao desmate de reserva florestal legal e área de preservação permanente, como pela invasão de áreas localizadas no interior da unidade de conservação.
 
O MP lembra que reservas extrativistas só podem ser utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo (no caso em questão, seringueiros) conforme determina o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Claramente este não é o caso de Ernandes Amorim. Igualmente, a floresta de rendimento sustentado tem seu regime traçado pela Lei nº 9985/2000, por meio da qual se admite a permanência na área apenas de populações tradicionais que a habitavam no período de sua criação.
 
Gilberto Miranda ocupa terra situada no interior da Resex Estadual Rio Preto Jacundá, tendo desmatado 15 hectares às margens do rio Machado e áreas no interior da unidade de conservação. Sem amparo legal, o réu segue na ocupação da área, para fins de criação extensiva de gado e construção de instalações de recreio, em prejuízo de toda a coletividade.
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