A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu o registro de candidatura do ex-senador Expedito Júnior (PSDB) ao Governo contrariando inclusive o voto do relator, o juiz Francisco Reginaldo Joca, que deferiu. Por 5 votos a 2 foi indeferido o registro.
O relator se baseou em decisões do Superior Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, porém ressaltou em sua decisão que a Lei não poderia ocorrer a pena de forma retroativa, ampliando assim a penalidade e prejudicando assim o candidato ao Governo.
A presidente do TRE, juíza Zelite Carneira, os juízes Aldemir de Oliveira e João Adalberto votaram contra o registro, seguindo voto do juiz Federal Élcio Arruda, que ressaltou em seu parecer que a decisão do STF que rejeitou o recurso de Expedito ainda não foi publicada e por isso não existe coisa julgada.
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O juiz do TRE, Paulo Rogério e o juiz relator Francisco Reginaldo Joca votaram favoráveis ao deferimento.