Só na 2ª Região Fiscal foram entregues, até esta quarta-feira (28), cerca de 30 mil declarações. Destas, 13.473 somente no Pará e 6.719 no Amazonas. O terceiro estado com maior número de declarações entregues é Rondônia com 6.151, seguido do Acre com 1.982, Roraima com 1.216 e por último o Amapá com 862 documentos enviados. Em todo o País foram entregues 1.255.248 declarações até a manhã de hoje. A estimativa é de dois milhões.
Estado
DIPJ Entregues
até 28/7 (manhã)
Acre
1.982
Amazonas
6.719
Amapá
862
Pará
13.473
Rondônia
6.151
Roraima
1.216
Total 2ª RF
30.403
A pessoa jurídica que apresentar a declaração fora do prazo estará sujeita as multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$500,00. As declarações com incorreções ou omissões também estão sujeitas a multas de R$20,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas, mesmo que entregues dentro do prazo.
Este é o primeiro ano em que há a obrigatoriedade de apresentação da DIPJ com o uso de certificação digital. A emissão do certificado deve ser realizada por uma Autoridade Certificadora Habilitada. A lista de empresas devidamente autorizadas pela Receita Federal está disponível em seu sítio.
Para aqueles contribuintes que não possuem o certificado digital é possível a utilização da procuração eletrônica, uma funcionalidade que permite que o procurador, que deve possuir um certificado digital válido, transmita a declaração em nome da empresa.
A solicitação da procuração deverá ser cadastrada na página da RFB, impressa e assinada pelo responsável pela empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A assinatura deverá ser realizada na presença de servidor de unidade de atendimento da Receita ou ter sua firma reconhecida em cartório. Devem, também, ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do responsável e do procurador, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento, mediante apresentação dos documentos originais. Somente a partir da aceitação da procuração pela Receita é que o procurador passará a ter acesso aos serviços em nome da empresa, podendo assim enviar a DIPJ.
Mais informações sobre a DIPJ e a procuração eletrônica podem ser encontradas na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).