Lei dos Bancos a ser aplicada em Porto Velho agrada gerentes e usuários

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Foto: Divulgação

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A Lei dos Bancos (Lei nº 1.877 de 19 de maio de 2010), sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho, foi apresentada à direção dos estabelecimentos bancários de Porto Velho na tarde desta terça-feira (29/7) em reunião realizada no auditório do Ministério Público do Estado. Os gerentes dos bancos receberam o documento que em relação às leis revogadas, é mais adequada às normas de atendimento e dos serviços ofertados à população.
 
O secretario Wilson Correia da Silva, da Secretaria Municipal de Fazenda, Semfaz, frisou durante a reunião com representantes dos bancos que eles são parceiros do município no desenvolvimento que Porto Velho está vivendo atualmente. Ele informou que a nova lei começa a ser regulamentada pelo grupo técnico da secretaria na próxima segunda feira, (5/7). “Toda a colaboração que for apresentada nesta reunião será estuda pelos técnicos e se for o caso, aplicada no documento.”
 
Mesmo com algumas novidades em relação às normas anteriores, a nova lei manteve dos regulamentos revogados, a obrigação dos bancos em providenciar e se for o caso instalar nas agências, banheiros para ambos os sexos, bebedouros, cabines individuais nos caixas, câmeras de vídeo nas áreas interna e externa, além de funcionários em número suficiente para atender os usuários em tempo razoável.
 
Legislação adequada
 
Em termos práticos os gerentes consideraram que houve um grande avanço na legislação e que ela está mais adequada a realidade do dia-a-dia. De acordo com o gerente regional da Caixa Econômica Federal, Roger Eduardo da Silva Rodrigues, a fila é uma questão cultural. “As pessoas buscam atendimento desde as 6 horas da manhã. Isto é um costume que precisamos combater com uma campanha de esclarecimento”, disse, acrescentando que vê com bons olhos a retirada dos ambulantes que estão em frente às agências bancárias. 
 
Uma das queixas era com relação a transações envolvendo financiamento, que eles alegavam ser impossível ser cumprido no prazo estipulado. “Consideramos que era pertinente essa reclamação e o atendimento para operações especiais recebeu atenção especial que está beneficiando os dois lados", informou o secretário, Wilson Correia da Silva.
 

Com relação ao tempo de espera, a lei fixa, 20 minutos em dias de expediente normal e 25 minutos às vésperas e depois de feriados. A novidade foi a inclusão de um limite maior a ser cumprido nos dias de pagamento do funcionalismo público, que é de 30 minutos. A nova lei, ao contrário das anteriores, em um de seus dispositivos, define tempo de atendimento, via senha eletrônica, desde a entrada do consumidor até o efetivo atendimento feito pelo caixa. Na senha deverá constar o nome do banco, data e horário de sua emissão. As denúncias dos usuários podem ser feita pelo 0800 647 1302 de segunda a sexta das 8 até as 14 horas. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.

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