Contas de Roberto Sobrinho serão julgadas na próxima terça-feira (10) pelo TRE
Foto: Divulgação
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O § 1º do art. 41 da Resolução do TSE n. 22.715/2008 determina que “desaprovadas as contas, o juízo eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º).” Adiante, o §3º do mesmo artigo menciona: “sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.”
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