Confederação do Comércio pede ao STF que declare inconstitucional lei que criou o Dia do Evangélico em Rondônia

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Foto: Divulgação

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A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3940) com o intuito de suspender a eficácia da Lei 1.026/01, do estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação de um feriado religioso em homenagem aos evangélicos. A CNC alega que a criação do feriado “passou a interferir nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio” do estado de Rondônia. Os artigos 68 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que, em dias de feriado, é vedado o trabalho, exceto com permissão prévia da autoridade competente. Na ação, a CNC sustenta que o poder de legislar sobre direito do trabalho é privativo da União e que “a criação de um feriado religioso de âmbito estadual não encontra amparo na Constituição Federal nem na lei federal que disciplina a matéria.” (Lei 9.093/95) A CNC ressalta, também, que a existência de feriados em demasia no país “causa elevados custos na economia” e “dificulta a geração de emprego e renda.” E alerta para a possibilidade de vivermos num “país de feriados” se o poder de legislar sobre eles ficar nas mãos dos legisladores estaduais e municipais. A ADI foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.
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