Moradora da capital solicita vistoria da Ceron por cobrança abusiva e é tachada de ladra de energia

Moradora da capital solicita vistoria da Ceron por cobrança abusiva e é tachada de ladra de energia

Moradora da capital solicita vistoria da Ceron por cobrança abusiva e é tachada de ladra de energia

Foto: Divulgação

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Uma moradora da Rua Carolina, em Porto Velho, foi condenada a pagar uma multa a Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron – pois técnicos supostamente verificaram a presença de um “Gato” em seu medidor de energia. O furto de energia é amplamente praticado em Rondônia e uma das causas de prejuízo da empresa. Porém o caso de C.S. (que preferiu não se identificar por temer represália) chega a ser curioso, pois a própria consumidora solicitou aos técnicos da Ceron que fossem verificar seu medidor, que, segundo ela, apontava um consumo que não existia, pois ela não morava mais no imóvel onde estava ocorrendo o registro. O CASO De fevereiro de 2003 a dezembro de 2005, C.S., que é a proprietária do imóvel na capital, manteve a casa desocupada. Sem necessidade de uso de energia elétrica, solicitou à Ceron que suspendesse o fornecimento. A Ceron não efetuou o desligamento e passou a emitir faturas de débito e enviá-las ao imóvel que estava fechado. Após reconhecer o erro, a Ceron deu baixa dos débitos no sistema. Porém o funcionário responsável pela leitura continuava registrando consumo, apesar de o imóvel estar fechado. Com os débitos, C.S, solicitou que a Ceron mandasse técnicos para verificar a causa de registro de consumo no imóvel desocupado. A companhia alegou por duas vezes que os relógios estavam em perfeito funcionamento. Não satisfeita, a consumidora solicitou pela terceira vez a vistoria, que, desta vez foi atendida. Porém, para surpresa da consumidora, os técnicos da Ceron alegaram que ela teria feito um “gato” para furtar energia e lhe aplicaram uma multa de R$ 1.567,51. Em razão do não pagamento da tal multa, a consumidora teve a energia “cortada”. PROVIDÊNCIAS C.S. procurou seu advogado para tomar as providências cabíveis, como requerer a inexistência do débito apontado pela Ceron; indenização por dano moral pela falsa imputação de roubo de energia e corte indevido e restabelecimento do fornecimento. O juiz Adriano Lima Toldo, deferiu liminar para o restabelecimento do fornecimento de energia, fixando multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais. Porém, a Ceron não cumpriu. Na sentença, a juíza substituta considerou que a multa era indevida, mas afirmou que o fato de C.S. ser acusada de fraude no medidor, ter sido imputada multa indevida, bem como por ter sua energia cortada indevidamente e sem aviso, tudo isso, para a juíza, não passa de um “mero aborrecimento”. C.S. apelou através da seu advogado para que a Ceron lhe pague multa pelo descumprimento da Liminar e danos morais. O advogado da ação, Gabriel Tomasete, considera que “É indiscutível que a grave situação imposta pela Ceron à consumidora cause abalo a ponto de ensejar reparação a título de dano moral”. Na apelação, Tomasete afirma que “as pessoas que adoram ver abusos por parte de certas empresas, costumam dizer por aí que há uma ‘indústria’ do dano moral. Pode até haver, mas não é, com toda certeza, maior do que a ‘indústria’ de lesar os consumidores em seus direitos. Algumas sentenças, infelizmente, são na contra-mão do Código de Defesa do Consumidor.” Segundo Tomasete, “O dano moral deve ser indenizado mediante a consideração das condições do ofensor, do grau de culpa e da gravidade dos efeitos a fim de que o resultado não seja insignificante ao ponto de estimular a prática do ato ilícito”. Garante ainda o advogado que “as empresas desrespeitam os consumidores porque compensa financeiramente para elas continuarem pagando as raras e baixas indenizações daqueles que ‘entram’ na Justiça a investir em qualidade de serviços, prestar atendimento digno ou deixar de abusar dos consumidores”.
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