Lei anti-shopping é inconstitucional e contraria opinião pública

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Foto: Divulgação

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O vereador José Wildes de Brito (PT), considerou sem propósito, descabida e inoportuna a lei aprovada pela Assembléia Legislativa, que estabelece novas regras para a construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços nos Municípios. A lei contraria a Constituição Federal, que em seu artigo 30, incisos I e VIII, atribui competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local, e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Para o vereador, ao estabelecer o que pode e o que não pode ser construído em determinadas áreas urbanas, a Assembléia Legislativa está interferindo na administração municipal e legislando sobre assuntos para os quais não possui competência. “Impedir o desenvolvimento de Porto Velho, embora seja grave, não é o único problema da lei aprovada pela Assembléia Legislativa, e que, sem sombra de dúvida, deve ser vetada. O que temos nesse episódio é uma tentativa de determinados deputados estaduais de legislarem sobre assuntos de competência da Câmara Municipal”. A Constituição Federal dá ao Legislativo Estadual a competência para legislar sobre as questões estaduais e sobre assuntos intermunicipais, ou seja, que envolvem mais de um Município. Ainda assim, que não interfiram na administração municipal. “As limitações sobre construções, zoneamento, uso do solo e outros aspectos da organização e planejamento urbano são atribuições do Município”, disse José Wildes. Diversos setores da sociedade já manifestaram repúdio à lei, que na verdade, seria uma tentativa de impedir a construção de um shopping center na Capital. O autor da lei, deputado Valter Araújo, tentou se defender alegando que a iniciativa nada teria a ver com o empreendimento. No entanto, só foi editada após o anúncio da construção do centro de compras, em um terreno na confluência das avenidas Calama e Rio Madeira, onde, supostamente, teria uma nascente, o que não se comprovou. José Wildes de Brito destacou que qualquer empreendimento que venha gerar empregos e trazer desenvolvimento para Porto velho é bem vindo, desde que esteja dentro do que estabelece a legislação local. “A construção do shopping da Avenida Rio Madeira obedece à legislação e já possui autorização da Prefeitura para que seja construído”, disse. Quanto aos rumores de que há disputa com outro empreendimento semelhante, o vereador José Wildes disse que apóia os dois empreendimentos e que trabalha pelo desenvolvimento da Capital.
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