O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por medida cautelar, concorrência da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática, compreendendo atividades de administração técnica e operacional do ambiente computacional e da infra-estrutura de rede, de portal web e de banco de dados. A suspensão decorreu de indícios de irregularidades que restringiam a competitividade do certame.
O TCU constatou fornecimento de mão-de-obra por empresa interposta, ingerência indevida da Funasa em administração de empresa privada e ausência do plano de trabalho aprovado pelo presidente da Fundação e de orçamento detalhado em planilhas. O TCU constatou, ainda, a inclusão de atributo de pontuação técnica sem pertinência com o objeto do contrato.
O tribunal fixou o prazo de cinco dias para que a Funasa apresente esclarecimentos sobre os indícios de irregularidades apontados. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.
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