Município de Porto Velho terá que indenizar portador de necessidades especiais

Município de Porto Velho terá que indenizar portador de necessidades especiais

Município de Porto Velho terá que indenizar portador de necessidades especiais

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Um portador de necessidades especiais ganhou na justiça indenização no valor de R$ 5.000.00, referente ao constrangimento sofrido dentro de uma escola municipal. Ele alegou que no dia 14 de abril de 2004, sofreu uma súbita dor intestinal e não conseguiu chegar até o banheiro devido a distância da sala de aula. Acabou evacuando na cadeira de rodas, passando por constrangimento. De acordo com o pedido inicial, o único banheiro que permite a passagem da cadeira de rodas é o dos professores, mas para ter acesso, é necessário subir escadas. Na contestação, o município de Porto Velho alegou que não houve comunicação da vítima com os professores, sobre a necessidade de usar o banheiro. Os funcionários da escola alegam que sempre prestaram o auxílio necessário ao aluno. No entendimento do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Alexandre Miguel, o município de Porto Velho desobedeceu a Lei n. 7.853/89, que determina cuidados com os deficientes físicos, assegurando o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, proporcionando sua integração social. "O fato é que há uma evidente omissão do ente municipal, quando não ofereceu condições de acesso às dependências da escola para os alunos portadores de deficiência(...)Note-se o fato de o autor estudar na escola desde o ano de 2004, e até os dias de hoje a Administração Municipal não tomou nenhuma providência para adaptar o ambiente escolar às reais e necessárias condições de uma pessoa portadora de deficiência física(...)A Constituição Federal no art. 227, § 2º cuidou de dispor sobre a garantia de acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, que, por se tratar de lei de eficácia contida, depende de lei disciplinando o comando constitucional para dispor sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo. A Lei n. 7.853/89 cuidou das normas gerais, assegurando o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social. Observa-se que a omissão no descumprimento do dever legal acabou por gerar dano de ordem moral para o requerente. O Município quando não se dispôs a colocar em prática, em termos materiais, as determinações gerais e legais da Lei n. 7.853/89, está contrariando, na realidade, o Estado Democrático de Direito".
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS