O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança e suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no processo de procedimento administrativo que anulou o concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Conselho Nacional de Justiça havia decidido, na sessão do dia 9 de maio, anular o XVIII Concurso para ingresso no cargo inicial de juiz de direito substituto da carreira de magistratura do Estado de Rondônia. Os conselheiros entenderam, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do estado violou os princípios da impessoalidade e imparcialidade. Isto porque as candidatas Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes são assessoras dos desembargadores do tribunal Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso.
O relator da matéria, conselheiro Paulo Lobo, afirmou no seu voto que a ausência dos desembargadores na argüição das suas assessoras durante a fase de entrevistas e avaliação oral das candidatas não afasta a parcialidade ocorrida no concurso. Para ele, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo.
Também considerou que como os desembargadores participaram da argüição dos demais candidatos e pertenciam à comissão do concurso, provocou "no mínimo, constrangimento" para os demais examinadores. "A suspeição é inevitável. Houve possibilidade de favorecimento", disse.
Paulo Lobo acolheu no seu voto a proposta do conselheiro Alexandre de Moraes para cancelar todo o processo seletivo diante do argumento de que a presença dos desembargadores na organização do concurso levantou a suspeita de favorecimento das candidatas. O seu voto inicial anulava apenas a argüição oral, terceira fase do certame.
As provas deste concurso foram aplicadas em junho (1ª. Fase) e julho (2ª. Fase) de 2006, conforme o edital publicado em abril do mesmo ano. Foram aprovados 20 candidatos de um total de 431 inscritos. Os aprovados não chegaram a ser nomeados pelo tribunal por falta de recursos orçamentários. De acordo com a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça de Rondônia deverá realizar um novo processo seletivo observando "o estrito respeito aos princípios constitucionais".
O Conselho Nacional de Justiça havia decidido, na sessão do dia 9 de maio, anular o XVIII Concurso para ingresso no cargo inicial de juiz de direito substituto da carreira de magistratura do Estado de Rondônia. Os conselheiros entenderam, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do estado violou os princípios da impessoalidade e imparcialidade. Isto porque as candidatas Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes são assessoras dos desembargadores do tribunal Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso.
O relator da matéria, conselheiro Paulo Lobo, afirmou no seu voto que a ausência dos desembargadores na argüição das suas assessoras durante a fase de entrevistas e avaliação oral das candidatas não afasta a parcialidade ocorrida no concurso. Para ele, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo.
Também considerou que como os desembargadores participaram da argüição dos demais candidatos e pertenciam à comissão do concurso, provocou "no mínimo, constrangimento" para os demais examinadores. "A suspeição é inevitável. Houve possibilidade de favorecimento", disse.
Paulo Lobo acolheu no seu voto a proposta do conselheiro Alexandre de Moraes para cancelar todo o processo seletivo diante do argumento de que a presença dos desembargadores na organização do concurso levantou a suspeita de favorecimento das candidatas. O seu voto inicial anulava apenas a argüição oral, terceira fase do certame.
As provas deste concurso foram aplicadas em junho (1ª. Fase) e julho (2ª. Fase) de 2006, conforme o edital publicado em abril do mesmo ano. Foram aprovados 20 candidatos de um total de 431 inscritos. Os aprovados não chegaram a ser nomeados pelo tribunal por falta de recursos orçamentários. De acordo com a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça de Rondônia deverá realizar um novo processo seletivo observando "o estrito respeito aos princípios constitucionais".
Confira a Decisão:
MANDADO DE SEGURANÇA Nr. 26700
ORIGEM: RO
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REDATOR PARA ACÓRDÃO:
IMPTE.(S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
IMPTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 371, 382 E 397)
ANDAMENTOS
DATA ANDAMENTO OBSERVAÇÃO DOCUMENTO
19/06/2007 DECISÃO LIMINAR - DEFERIDA EM 18/06/07: ...DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR APENAS PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 371, 382 E 397(...). REQUISITEM-SE INFORMAÇÕES. APÓS, OUÇA-SE A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
05/06/2007 CONCLUSOS AO RELATOR
05/06/2007 DISTRIBUIDO MIN. RICARDO LEWANDOWSKI