Projeto define aplicação da rastreabilidade de animais

Projeto define aplicação da rastreabilidade de animais

Projeto define aplicação da rastreabilidade de animais

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O texto determina a manutenção, por cinco anos, das informações fiscais que permitam a realização do rastreamento. O Projeto de Lei 3514/08, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, define o conceito de rastreabilidade e disciplina a aplicação na cadeia produtiva das carnes bovina e bubalina (de búfalos). A proposta é resultante de uma subcomissão que tratou do assunto. Rastreabilidade é a capacidade de detectar, em toda a cadeia produtiva, aí compreendidas as fases referentes à produção e à transformação, a procedência e a trajetória das carnes dos bovinos e bubalinos que lhes deram origem. Segundo o texto, os agentes econômicos integrantes dessa cadeia produtiva ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela manutenção, por cinco anos, das informações fiscais que permitam a realização do rastreamento, para eventual consulta da autoridade competente. A rastreabilidade da cadeia produtiva das carnes de bois e búfalos será implementada exclusivamente com base nos seguintes instrumentos: marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário; Guia de Trânsito Animal (GTA); nota fiscal; atestado de vacinação; e registros do Serviço de Inspeção Federal, dos estados ou dos municípios, conforme exigir a legislação pertinente. Após a aprovação e regulamentação dessa norma, os produtores terão o prazo de dois anos para se adaptarem às exigências de controle das carnes bovina e bubalina. Marca a fogo - A marca a fogo ou a tatuagem nos animais é obrigatória. A União providenciará, em até dois anos, em caráter suplementar, sistema de inscrição de marcas, nos municípios em que não haja sistema adequado de inscrição. Poderá ser dispensado o uso de marca a fogo, tatuagem ou outra forma de marcação permanente quando for utilizado sistema de identificação dos animais por dispositivo eletrônico. Também será dispensado o uso de marca a fogo, tatuagem ou de outra forma de marcação permanente no caso de animais com registro genealógico em entidades privadas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os estabelecimentos rurais e os de abate somente poderão receber bovinos e bubalinos identificados e acompanhados de GTA em que essa identificação esteja presente. Os produtores rurais ficam autorizados a emitir suas próprias notas fiscais, a partir de talonário previamente registrado junto à autoridade fazendária. A autorização de importação de carnes bovina ou bubalina fica condicionada à comprovação, pelo importador, de que, no país de origem, o produto é rastreado em sistema equivalente ao brasileiro. Vaca louca - A Comissão de Agricultura observa que os episódios relativos ao Mal da Vaca Louca, ocorridos na Europa, deflagraram no mundo preocupação crescente com segurança alimentar, principalmente em relação à qualidade e sanidade da carne in natura, impondo aos países produtores uma série de exigências, como a implantação de sistema de rastreabilidade na União Européia e a adoção dessa sistemática por países exportadores para aquele bloco econômico. Em resposta às crescentes pressões internacionais, o governo brasileiro criou, em 2001, o Sisbov - Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina, que veio a ser reformulado e renomeado, em 2006, para Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos. Em recentes visitas de missões da União Européia, os inspetores detectaram falhas e fragilidades no Sisbov. Por isso, recomendaram embargo à carne brasileira, cujas exportações ficaram confinadas a um restrito universo de 95 propriedades rurais, ante cerca de 5.000 que exportavam anteriormente. Tal cenário reduziu consideravelmente o grau de previsibilidade que seria adequado para os pecuaristas operarem. Vem daí a necessidade de regulamentar a rastreabilidade desses tipos de carne. Tramitação - O projeto tem regime de prioridade e será votado em plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. CONFIRA PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS