Justiça anula resolução do Consun e determina nova contagem de votos para escolha do reitor da Unir
Com a nova decisão Osmar Siena encabeçaria uma nova lista tríplice
O Juiz Federal da 3ª Vara de Porto Velho, Élcio Arruda, deferiu na última segunda-feira parcialmente o mandado de segurança em favor de Theophilo Alves de Souza Filho, presidente do Conselho Universitário da Unir contra o ato praticado pelo presidente do Conselho Universitário, Ene Glória da Silveira e, como litisconsortes passivos Ari Miguel Teixeira OTT, da Comissão Eleitoral para consulta à comunidade para escolha de reitor e vice-reitor da Unir, José de Oliveira Amaral e Osmar Siena, buscando a nulidade da resolução 004/CONSUN/2006 e da decisão da Comissão Eleitoral alterando o resultado da apuração pública dos votos.
No Relatório da sentença Theophilode Souza Filho explica que a Resolução 004/Consun, de 08-09-2006, alterou a forma de apuração dos votos, questão ilegalmente colocada em discussão na sessão do Conselho Universitário e que a questão de alteração do voto paritário não poderia ser apreciada naquela sessão, já que foi irregularmente convocada.
Na fundamentação da sentença do Juiz Élcio Arruda consta que na elaboração da lista tríplice, às universidades, é facultado a consulta à comunidade acadêmica: docentes, discentes e técnicos administrativos, com peso diferenciado aos votos dos docentes que em seu artigo 16, III diz que “em caso de consulta prévia a comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias”.
Contudo, no dia 08-07 de 2006 a Resolução nº 004 do Conselho Universitário, alterou a Resolução 132/Consun de 1998, estabelecendo o critério paritário à contagem de votos de todas as categorias com igual peso.
Sendo assim a resolução do Conselho, “revogou” disposições de lei (Lei 5.540/68, art. 16 III, com redação dada pela Lei 9.192/95, com relação ao peso dos votos dos docentes no quadriênio 2007/2010, daí a ilegalidade..
Em sua decisão o Juiz Élcio Arruda declarou nula a Resolução nº 004/CONSUN, de 08-09-2006, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Rondônia e determinou a atribuição do peso de 70% aos votos do corpo docente da instituição e de 15% a cada um dos segmentos restantes (discentes e corpo técnico-administrativo), nos termos da Lei 5.540/687, do Estatuto da UNIR e Resolução nº 132/CONSUN/1998, procedendo-se à nova contagem de votos.
Após o cumprimento da contagem se houver qualquer alteração de resultado, deverá a Universidade encaminhar nova lista tríplice ao Presidente da República, para fins de direito.
Com a decisão a consulta a comunidade universitária tem nova reviravolta, colocando o professor Osmar Siena em primeiro lugar, encabeçando assim a lista tríplice que deverá ser novamente encaminhada ao presidente da República.