Prefeitos do interior terão de exonerar parentes ocupantes de cargos comissionados até o dia 16 de junho

Prefeitos do interior terão de exonerar parentes ocupantes de cargos comissionados até o dia 16 de junho

Prefeitos do interior terão de exonerar parentes ocupantes de cargos comissionados até o dia 16 de junho

Foto: Divulgação

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Os prefeitos Braz Rezende (Ouro Preto do Oeste), Antônio Zotesso (Teixeirópolis), Álvaro Elizeu Barbosa (Mirante da Serra), Luiz Gomes Furtado (Nova União) e Luiz Carlos Sorroche (Vale do Paraíso) terão até o próximo dia 16 de junho para exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança. A recomendação é dos Promotores de Justiça Aluildo de Oliveira e Júlio César de Souza Tarrafa, da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste. A medida é recomendada também para os presidentes de Câmaras de Vereadores. A recomendação atinge os comissionados que sejam cônjuges ou companheiros que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Procurador do Município e Câmara Municipal, Vereador ou servidor detentor de cargo de direção, chefia ou assessoramento, salvo quando a pessoa já seja funcionária pública efetiva, cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada. De acordo com os Promotores de Justiça, os prefeitos e os presidentes de Câmara de Vereadores também não mais poderão nomear pessoas que se enquadrem nos casos acima. Os Promotores informaram ainda que após o período estabelecido para exoneração dos comissionados, será concedido um prazo de 15 dias para que sejam remetidas ao Ministério Público local, cópias dos atos de exoneração, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas dos Poderes Executivo e Legislativo, esclarecendo se possuem ou não parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau, ou se é cônjuge ou companheiro de qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, Secretário Municipal, Procurador do Município e Câmara Municipal, Vereador ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Na recomendação, os Promotores destacam a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu que a prática de nepotismo viola o princípio constitucional da impessoalidade. Em caso de descumprimento da recomendação por parte do Poder Executivo e Legislativo Municipais, serão ajuizadas as ações civis públicas competentes, com as conseqüentes responsabilizações (Lei n. 8.429/92 e Decreto-Lei n. 201/67). *VEJA TAMBÉM: * Prefeitura de Vilhena terá que exonerar parentes que ocupam cargos de confiança * Família Donadon luta na justiça para manter empregos de parentes
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