Consumidora de Porto Velho será indenizada por empresa aérea que cancelou vôo

Consumidora de Porto Velho será indenizada por empresa aérea que cancelou vôo

Consumidora de Porto Velho será indenizada por empresa aérea que cancelou vôo

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Juiz José Torres Ferreira, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, condenou a empresa OceanAir Linhas Aéreas S/A a pagar a quantia de R$ 5.000,00 por danos morais R$ 1.124,42 por danos materiais à consumidora por ter cancelado vôo para o Rio de Janeiro, no dia 29 de dezembro de 2007. De acordo com os autos, a consumidora adquiriu uma passagem aérea - trecho Porto Velho/Rio de Janeiro, com saída prevista para o dia 29 de dezembro, pelo valor de R$ 285,26, pagos à vista. Dias antes, foi informada por terceiros de que os vôos da OceanAir estavam sendo cancelados. Como já tinha hotel reservado e pago no Rio de Janeiro desde o dia 21 de dezembro, procurou a empresa para obter informações claras sobre o assunto. A consumidora explicou ainda que por diversas vezes procurou a empresa e não conseguiu ser colocada em outro vôo. Sem opção, foi obrigada a adquirir um outro bilhete aéreo, agora da empresa TAM, no valor de 1.124,42 (mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). A OceanAir disse que o cancelamento do vôo ocorreu devido a problemas operacionais e reconheceu que a consumidora foi avisada no dia anterior à viagem, momento em que lhe foi proposta a acomodação em vôo de Porto Velho a Guarulhos, para posterior deslocamento ao Rio de Janeiro, o que não foi aceito por ela. De acordo com o juiz, problemas mecânicos apresentados em aeronave são de total responsabilidade da empresa, pois estão compreendidos no risco da atividade das companhias aéreas, além do que são previsíveis e cabe à empresa evita-los, com boa e regular manutenção. Para a concessão da indenização por dano moral, o magistrado observou o grau de culpa, extensão do dano e efetiva compensação pelo injusto sofrido, além do fator desestímulo, evitando, contudo, o enriquecimento ilícito. Como consta da sentença, "A fixação do dano moral, segundo a doutrina e jurisprudência dominantes, deve, entre outras circunstâncias, se ater às conseqüências do fato, servir como desestímulo para a prática de novas condutas lesivas, observando-se sempre a capacidade financeira do obrigado a indenizar, de forma que o quantum não implique em enriquecimento indevido do ofendido."
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS