OAB/RO obtém liminar que garante livre exercício da advocacia em Machadinho do Oeste
A Ordem dos Advogado do Brasil em Rondônia garantiu, nessa quinta-feira, a manutenção do livre exercício da advocacia na Comarca de Machadinho do Oeste, através de liminar concedida pelo desembargador Valter de Oliveira suspendendo, até o julgamento do mérito, ação da juíza daquela Comarca contra sete advogados. A OAB foi comunicada pela Subseção de Ariquemes de que, cinco dos 14 advogados que militam em Machadinho do Oeste, estavam sendo processados pela juíza da Comarca.
O presidente seccional da OAB, Hélio Vieira garante que a Ordem está presente na defesa das prerrogativas do advogado e do livre exercício da advocacia. Para atuar neste caso, designamos o ex-presidente e membro nato da Ordem, Odair Martini, para atuar no caso. Ele ajuizou habeas corpus com pedido de liminar para suspender a ação até o julgamento do mérito”, explica o presidente da OAB, advogado Hélio Vieira, assegurando que a Ordem se manterá inarredável na defesa do livre exercício da advocacia.
Em seu despacho, o desembargador Valter de Oliveira sustenta que o processo contra quase metade dos advogados de Machadinho do Oeste causaria constrangimento, “não só aos advogados, como também à própria prestação jurisdicional, que poderia ficar comprometida caso houvesse um descrédito na Justiça pelo fato de metade dos advogados da cidade está sendo processada em decorrência de representação intentada pela única juíza da Comarca”, afirma.
A juíza de Machadinho do Oeste havia representado e o Ministério Público denunciou os advogados pelos crimes de calúnia, injúria, difamação e denunciação caluniosa. O juiz titular recebeu a denúncia somente em relação ao crime de denunciação caluniosa. Ao apreciar o pedido de liminar, o desembargador Valter de Oliveira lembra que, para caracterização do crime de denunciação caluniosa, é necessário que se tenha agido com dolo, “o que não teria ocorrido no caso, uma vez que os pacientes fizeram uso de seu múnus público para informar à autoridade competente as intercorrências que julgaram impróprias ao exercício da magistratura”.
Mais adiante o desembargador acrescenta em seu relatório para conceder a liminar que a medida não acarretará nenhum prejuízo para o andamento da ação penal, que agora aguarda julgamento do mérito.
Os advogados acionados na Justiça pela juíza de Machadinho foram Paulo Jorge Ferreira do nascimento, César Roberto Reineht, Henrique Vale, Alessandro Ferreira Redondo e Claudirene Almeida Lima.