Ex-prefeito de Espigão do Oeste e empresário são condenados por ato de improbidade administrativa

Ex-prefeito de Espigão do Oeste e empresário são condenados por ato de improbidade administrativa

Ex-prefeito de Espigão do Oeste e empresário são condenados por ato de improbidade administrativa

Foto: Divulgação

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O ex-prefeito de Espigão do Oeste, Arlindo Dettmann e o empresário Antônio Marcos Gonçalves- representante de empresas que participavam de procedimentos licitatórios no município, foram condenados pela Justiça por atos de improbidade administrativa. Os réus foram acusados pelo Ministério Público de fazerem parte de um grande esquema de dilapidação do patrimônio público, por terem fraudado o caráter competitivo da licitação para reforma da Unidade Mista de Saúde de Espigão do Oeste, como consta nos autos do processo nº 008.02.002439-5. A defesa dos condenados, de que a prova colhida em busca e apreensão requerida pelo MP teria sido ilícita, foi rechaçada nas alegações finais do Promotor de Justiça, Átilla Sales. Na sentença, o Juiz de Direito, Leonel Pereira da Rocha, acatou o posicionamento do MP, considerando que todas as provas extrajudiciais foram produzidas com autorização judicial. Além disso, durante o andamento do processo, os réus não atenderam aos chamados para indicarem peritos para analisar o material coletado pelo Ministério Público. Outra alegação dos réus, de ausência de prejuízo, já que a reforma da Unidade de Saúde teria sido executada, não impediu a configuração de ato de improbidade por ofensa aos princípios referentes à Administração Pública, quais sejam da moralidade e impessoalidade. As penas aplicadas aos condenados foram de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatros anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta e indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de três anos. Agora, o processo vai à Câmara Especial do TJRO para apreciação dos recursos interpostos por Arlindo Dettmann e Antônio Marcos Gonçalves.
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