Câmara Criminal absolve acusado de prática de crime ambiental

Câmara Criminal absolve acusado de prática de crime ambiental

Câmara Criminal absolve acusado de prática de crime ambiental

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por decisão unânime, absolveu o pecuarista acusado de praticar crime ambiental na propriedade que possui no Município de Novo Horizonte do Oeste. O colegiado de Desembargadores acolheu o voto do relator da Apelação Criminal, Desembargador Valter de Oliveira, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau que condenou o pecuarista. *Segundo consta nos autos de apelação, fiscais do Ibama inspecionaram, em outubro de 2001, imóvel de propriedade do pecuarista Devanir Teixeira da Silva, no Município de Novo Horizonte do Oeste, e o denunciaram por destruir e desmatar três hectares de floresta nativa em área de preservação permanente, sem autorização legal ou licença para desmatamento. *A denúncia foi julgada procedente no juízo de primeiro grau e o pecuarista condenado a um ano de detenção. A pena aplicada foi substituída por pena restritiva de direito e prestação de serviço ao Viveiro do Município, uma vez por semana, durante um ano. Devanir apelou ao Tribunal de Justiça alegando em sua defesa não haver prova segura de ter desmatado a floresta em área nativa ou de reserva legal, nem prova pericial. *Ao analisar a apelação, o relator, Desembargador Valter de Oliveira, constatou haver fragilidade das provas que levaram o pecuarista à condenação. Também não encontrou explicação para a não realização de perícia no local, exigência legal, conforme parecer do Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira: “o crime de destruição de floresta permanente é aquele que deixa vestígios, portanto haverá sempre necessidade de comprovação mediante perícia”. *De acordo com o voto do Desembargador Valter de Oliveira, “soma-se à ausência do laudo de constatação o fato de que testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que o apelante adquiriu a área já mecanizada”. Como nas declarações dos fiscais do Ibama não encontrou elementos que esclareçam as dúvidas quanto à efetiva prática de crime ambiental, o relator concluiu que não existe nos autos comprovação cabal de que o apelante tivesse destruído área de preservação, ainda que em formação, como exige o tipo penal.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS