ESPECIAL - Delação premiada é um mal necessário

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*Denúncias nas CPIs esquentam o debate sobre a redução ou até a extinção da pena do acusado que entrega parceiros no crime *Existente há 15 anos dentro do Direito Penal brasileiro, a delação premiada nunca foi tão discutida quanto agora. A imprensa noticiou, este ano, que o advogado Rogério Buratti teria denunciado a corrupção na prefeitura de Ribeirão Preto, na gestão de Antonio Palocci, após terem lhe oferecido esse benefício. A notícia espalhou medo entre políticos que temiam uma enxurrada de denúncias falsas. *A delação premiada permite a redução ou até mesmo a extinção de pena, no caso de réus primários, do acusado que coopera com a justiça delatando parceiros no crime. *Sua aplicação tem sido intensamente discutida dentro da comunidade jurídica, pois envolve uma série de problemas éticos, incluindo o fato de o Estado utilizar um criminoso nas investigações. Seguindo um pacto de silêncio, o delator pode incriminar membros menores da organização, encobrindo os grandes chefes e atravancando o decorrer da apuração. *Ao contrário do que muitos acreditam, a delação premiada não é um recurso. O acusado pode solicitar o benefício ao delatar, mas ele é concedido apenas pelo juiz, na hora em que este for aplicar a pena ao réu: Há uma lenda urbana de que a delação premiada é um acordo entre o Ministério Público, ou a polícia, e o acusado. Eles não podem fornecer um acordo que não cabe a eles cumprir. A delação premiada diz respeito diretamente à pena e quem fornece a pena é o juiz, explica Maurício Zanoide, presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). *A delação premiada ainda não foi regulamentada e apresenta muitas dúvidas quanto a sua funcionalidade. Para eliminar os abusos, o Ministério da Justiça pediu ao IBCCRIM e ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) que realizassem um estudo a respeito da constitucionalidade da delação premiada. O objetivo é fazer um levantamento de princípios da Constituição que devem constar em um futuro projeto de lei regulamentando esse benefício. *Incentivo à traição *Mesmo que seja regulamentada, a delação premiada continuará envolvendo questões éticas. Ela é um mal necessário. Este instrumento realmente não é o que há de melhor no Direito Penal, já que incentiva à delação, à traição, a uma pessoa entregar a outra. Por outro lado, o Direito Penal da pós-modernidade busca muito a eficiência, que é o princípio da delação, diz o promotor público de Minas Gerais Lélio Braga. *Além da ética pessoal, Zanoide mostra outro ponto crítico do uso desse instrumento: o fato do Estado se servir de criminosos para investigar um crime. Mas tem que pensar também no acusado que, participando muito tempo de uma organização criminosa, resolve se arrepender e colaborar. Eu não posso desconsiderar esta hipótese, diz Zanoide. *Ainda que seja eficiente nas investigações contra a criminalidade organizada, a delação premiada deve ser utilizada de maneira cautelosa. Durante a investigação, o Estado deve evitar ameaçar o réu a fim de angariar mais informações: Existe uma tendência de acreditar na pessoa coagida que fala. E aquilo pode ser tudo uma encenação. Ela pode contribuir para esconder os verdadeiros culpados, diz o presidente do IBCCRIM. *Apesar da existência do benefício, muitos acusados preferem se manter calados. Eles temem que, dentro da penitenciária, sejam castigados pela traição por outros membros do grupo também presos. É bem verdade que a lei diz que ele deve cumprir num setor separado do presídio, mas sabe como é presídio… Qualquer dia, os caras se encontram, comenta Zanoide. *Em busca de uma lei *Há alguns anos, a delação premiada era citada apenas em leis de crimes específicos, como na Lei de Crimes Hediondos, Lavagem de Capitais e Lei Antitóxicos. Sua colocação em tais textos é vaga e pairam muitas dúvidas quanto à sua aplicação. Não se define, por exemplo, quem vai conferir a veracidade das informações do delator, nem quando vão ocorrer essas investigações. *A partir de 1999, o benefício é incluído na Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas, Acusados e Condenados, sem vínculo com qualquer tipo de crime específico. Desse modo, abriu-se a oportunidade para que ele seja aplicado em qualquer tipo de delito. *As lacunas na legislação brasileira preocupam criminalistas: Eu acho que a delação premiada deveria existir apenas para crimes efetivamente complexos. Não é para qualquer crime, qualquer furto, batida de trânsito, que ela deve ser aplicada. Só em situações em que este instrumento seja realmente importante para auxílio da revelação da atividade criminosa, afirma Zanoide. *A melhor forma seria o Congresso analisar uma lei sobre delação premiada, regulamentando-a. Seria mais prudente, porque a discussão seria aberta à sociedade civil, acredita Braga.
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