STF recebe ação de presidente do TJ/RO contra ato do Conselho Nacional de Justiça
*O presidente afastado do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO), Sebastião Teixeira Chaves, impetrou Mandado de Segurança (MS 26249), com pedido de liminar, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Investigado pela Operação Dominó, da Polícia Federal, o magistrado contesta decisão do conselho que determinou a abertura de procedimento administrativo contra ele, bem como o imediato afastamento do exercício da presidência do tribunal.
*Em 4 de agosto deste ano, Sebastião Teixeira Chaves foi preso com outras oito pessoas, preventivamente, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de inquérito. Segundo o mandado de segurança, no dia 7 do mesmo mês, conselheiros do CNJ pediram adoção de providências disciplinares, no âmbito do conselho, relativamente aos magistrados supostamente envolvidos em escândalo de corrupção, no estado de Rondônia. Em seguida, o conselho deferiu, por maioria, medida liminar para determinar o afastamento preventivo do magistrado das funções de presidente do TJ-RO.
*De acordo com o MS, sob imputação de co-autoria, também foi preso preventivamente o juiz de direito José Jorge Ribeiro da Luz, assessor da presidência do TJ-RO. Por ser magistrado, a defesa alega que ele deveria ser submetido ao controle do CNJ, entretanto, não recorreram ou promoveram ação contra ele, “nem naquele momento nem posteriormente”.
*Os atos questionados pelo magistrado no mandado de segurança são: a) o pronunciamento do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça em prol da admissibilidade, na hipótese considerada, de instauração de procedimento de controle administrativo; b) a instauração do procedimento de controle administrativo nº 208/2006; c) o afastamento liminar do magistrado, sem sua prévia audiência, do exercício da presidência do TJ-RO; d) a determinação de instauração de reclamação disciplinar que, efetivamente instaurada, tomou o nº 514/2006; e) a avocação de procedimento administrativo disciplinar precedentemente instaurado no âmbito do TJ.
*“Todos os atos impugnados são ilegais e abusivos, e por isso afrontam direito líquido e certo do impetrante”, finaliza a defesa do desembargador, alegando que seu cliente não foi ouvido e não pode se defender dos supostos ilícitos a ele atribuídos.
*Dessa forma, os advogados pedem, liminarmente, que sejam devolvidos ao juízo natural [TJ-RO] os processos administrativos avocados pelo CNJ e que seja determinada a suspensão dos efeitos dos atos contestados até a decisão final do mandado de segurança. No mérito, requer a concessão definitiva do pedido. O MS foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.