Jornalista impetra Mandado de Segurança contra cancelamento de registro pedido pelo Sinjor

Jornalista impetra Mandado de Segurança contra cancelamento de registro pedido pelo Sinjor

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Foto: Divulgação

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*A 3ª Vara da Justiça Federal em Rondônia concedeu na manhã desta quinta-feira Mandado de Segurança ao jornalista Carlos Terceiro que teve o Registro Profissional Provisionado cancelado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) através de um pedido do Sindicato dos Jornalistas de Rondônia (Sinjor). *Segundo Carlos Terceiro, que atua há mais de duas décadas no segmento jornalístico do Estado, ele pleiteou a renovação de seu registro junto à DRT, mas por força de uma mera declaração do Sinjor, acabou tendo o documento indeferido, obrigando-o a travar uma verdadeira guerra judicial contra a Delegacia. *Em entrevista ao jornal eletrônico O OBSERVADOR, Carlos Terceiro disse que o Sindicato não quis expedir a declaração obrigatória sob a alegação de que estava impedido. “O Sinjor queria que a DRT enviasse minha documentação para análise alegando a obrigatoriedade desse feito. A própria assessoria jurídica reconheceu que tal procedimento era inconstitucional, situação ratificada hoje pela Justiça Federal”, ressaltou. *Carlos Terceiro conta que, após ter o pedido da carteira deferido, o Sinjor entrou com um documento pedindo o cancelamento do registro profissional do jornalista. “O Sinjor colocou dificuldades para me dar uma declaração sua, mas não perdeu tempo em elaborar um documento para me prejudicar”, disse. Terceiro disse que, a partir daí, não teve outra alternativa se não entrar na Justiça contra a Delegacia. “É terminantemente proibido documentação de órgão federal ser “analisado” por entidade particular, ainda mais ao bel prazer de um presidente de sindicato”. *O mandado de segurança individual foi impetrado junto à 3ª Vara da Justiça Federal (processo n 2006.41.00.004121-2) e deferido pelo juiz federal Elcio Arruda. Em seu despacho, o magistrado determinou à Delegacia Regional do Trabalho, no prazo de 5 dias, o cumprimento de diligência no sentido de assegurar o Registro Profissional do jornalista e ainda a obtenção da tal declaração do Sinjor que inviabilizou a emissão do documento. *Carlos Terceiro enfatizou que vai entrar com uma ação indenizatória por danos morais e lucros cessantes contra o Sinjor e a DRT por não permiti-lo atuar na profissão que exerce há mais de duas décadas, pilar de sustentação de sua família. *“Gostaria de agradecer à brilhante atuação de meus advogados Dr. José Bonifácio Melo e Dra. Cheila Edejane Raposo e à Justiça Federal pelo entendimento correto da norma constitucional que garantiu minha sobrevivência”, finalizou.
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