Estado é condenado a indenizar família de presidiário assassinado no Urso Branco
Ante a omissão da Segurança Pública, responde o Estado por danos sofridos pela família de detento morto em estabelecimento prisional, cujo valor deve levar em conta o fato de a vítima haver violado normas sociais e legais que a levaram ao local do evento. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve parcialmente a decisão do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que havia condenado o Estado a pagar indenização em favor da família de Antonio Francisco da Silva, que estava preso na Casa de Detenção Dr. José Mário Alves (Urso Branco). No dia 11 de janeiro de 2006, por descuido da administração do presídio, ele foi assassinado por outros detentos.
Segundo o juiz, estando Antônio cumprindo pena, cabia ao Estado assegurar-lhe o respeito à sua integridade física e moral, como determina a Constituição federal, salvaguardando-o dos riscos inerentes à sua condição de presidiário.
O juiz condenou o Estado a pagar, a título de danos materiais, o valor de um salário mínimo mensal, devido entre a data da morte, 11 de janeiro de 2006, até o dia em que os filhos da vítima atingirem a idade de 24 anos. O Estado também foi condenado a pagar à família do preso quarenta salários mínimos de uma só vez a título de danos morais.
O Estado ingressou com apelação junto ao Tribunal de Justiça, que reformou parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau, mas apenas para aumentar o valor dos juros e correção de 6% para 12% incidentes sobre a quantia referente aos danos materiais.
A condenação do Estado a pagar indenizações à família de presos assassinados nos presídios de Rondônia, principalmente no Urso Branco, tem se tornado comum no Judiciário rondoniense.