Omissão do Estado é causa de progressão de regime

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Foto: Divulgação

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Por entender tratar-se de uma omissão do Estado a não assistência a preso com seqüelas de acidente vascular cerebral (AVC), o juiz substituto Flávio Henrique de Melo, que participa da Operação Justiça Rápida Itinerante para Execução Penal, que se realiza no presídio Urso Branco, em Porto Velho, concedeu ontem (26), a apenado recolhido a este presídio, o benefício da progressão do regime prisional e decretou que o preso cumpra em casa o restante da pena a que está condenado. *O preso beneficiado com a progressão de regime está condenado a vinte e dois anos de reclusão, dos quais já cumpriu cinco em regime fechado, e teria direito ao benefício de mudar do regime fechado para o semi-aberto somente em 31 de março de 2007. Porém, depois de evadir-se e ser reconduzido ao estabelecimento prisional, o apenado veio a sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), o qual paralisou parte seu “lobo encefálico direito”. *De acordo com requerimento ao juiz, feito pela defensoria pública estadual, o Estado, até então, não tem prestado a necessária assistência médica ao apenado, visando amenizar remotamente a sua paralisia. A direção da unidade prisional atesta, em documentos juntados aos autos do processo, que em função das seqüelas causadas pelo AVC, que o preso está impossibilitado de desenvolver atividades básicas de um ser humano. *Em razão destes fatos, entendeu o juiz Flávio Henrique que “o apenado está sendo duplamente penalizado: uma vez pela pena imposta, na sentença condenatória, e a outra vez pela submissão à realidade caótica e desumana que lhe é impingida”. Para o magistrado, o grau de insalubridade e periculosidade dos presídios de Porto Velho, em particular o “Urso Branco” é comparado ao de um zoológico e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 5º da Constituição Federal brasileira. *Considerando que Casa de Prisão Albergue Masculino de Porto Velho está interditada, com fundamento no artigo 116 da LEP (Lei de Execuções Penais), que admite prisão domiciliar a portadores de doença gravíssima, o preso beneficiado com a progressão de regime deverá cumprir sua pena em regime domiciliar, respeitando as regras de recolher-se em sua residência até as 20 horas, podendo dela sair somente no dia seguinte, às 6 horas, e permanecer recolhido à sua residência nos sábados, domingos e feriados em tempo integral.
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