*O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária do Pleno realizada nesta quinta-feira, ao apreciar os autos das auditorias realizadas nas unidades administrativas e financeiras da Assembléia Legislativa Estadual, referente aos exercícios 2003 e 2005, e acolhendo voto proferido pelo Relator, Conselheiro Rochilmer Mello da Rocha, em face do relatório conclusivo apontar irregularidades de extrema gravidade, mormente aquelas atinentes ao limite de remuneração dos deputados, ao número de servidores por gabinete de Deputado, às concessões de diárias e às despesas tocantes à remuneração dos Deputados, na forma do artigo 44 da Lei Orgânica do TCE-RO e do art. 63 do Regimento Interno, converteu os autos em Tomadas de Contas Especiais para apuração dos fatos de responsabilidade dos ordenadores de despesas.
*Com esta Decisão, os processos retornam ao gabinete do Relator, para a emissão do Despacho de Definição de Responsabilidade dos ordenadores de despesas e demais responsáveis, com abertura de prazo para o contraditório e o direito de ampla defesa, na forma do artigo 5º da Constituição Federal.
*Com relação ao exercício de 2004, os autos foram redistribuídos ao Conselheiro Substituto Lucival Fernandes, para seguirem os mesmos trâmites normais.