O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou deficiências no gerenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Porto Velho (RO). Fiscalização do tribunal concluiu que o Ibama local não possui controle sobre a área em que está situada a Floresta Nacional do Bom Futuro (UC) e sua Zona de Amortecimento (ZA). Foram constatados falta de pessoal qualificado para o exercício das tarefas, recursos financeiros recebidos inferiores aos solicitados no orçamento e estrutura precária da entidade no Estado.
*A auditoria detectou, ainda, ausência de parceria com a Polícia Federal, Rodoviária e Militar Ambiental para fiscalização das áreas que sofrem desmatamento, queimadas e ocupação irregular na Floresta Nacional do Bom Futuro. Além disso, há pouco incentivo econômico para o uso racional dos recursos naturais, disponíveis para pesquisa científica, no âmbito da metodologia de exploração sustentável de florestas nativas.
*O TCU recomendou ao Ibama-RO que dote a administração da UC de recursos orçamentários, financeiros, humanos e de infra-estrutura, necessários ao bom desempenho de sua missão institucional e realize cursos de capacitação para os servidores, de modo a torná-los aptos a exercer as atividades de fiscalização. Também, que elabore, em parceria com entidades policiais e com a comunidade, ações que promovam a desocupação de invasores na Floresta Nacional do Bom Futuro, e adote medidas para a tomada de controle e fiscalização daquela região. *
Que o órgão faça, ainda, o reecadastramento de todas os habitantes, levando em conta os limites de cada ocupação, benfeitorias e atividades exercidas pelos moradores. Verifique, junto ao Incra-RO e a Funai, a regularização de áreas sobrepostas, inclusive entre a Floresta Nacional do Bom Futuro e a Reserva Indígena de Karitiana.
*O tribunal recomendou, também, ao Banco da Amazônia (RO) que estude formas de favorecer projetos de cunho sustentável a serem desenvolvidos na Floresta Nacional do Bom Futuro, com a promoção de linhas de crédito e financiamentos mais atrativos, ampliação de prazo, de carência e da redução dos juros, de forma a estimular a exploração sustentável e reduzir o uso indiscriminado da biodiversidade existente na região.
*Cópias dos autos foram encaminhadas ao Ministério Público da União para as providências cabíveis. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.