*A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem, com emenda, o Projeto de Lei 6040/05, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). A proposta proíbe faculdades de Direito cujos alunos não obtiverem em média 20% de aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por dois anos consecutivos, de realizarem novos processos seletivos.
*O relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), apresentou emenda que reduz o índice de aprovação para 10% e determina que as bancas de exame da OAB contem com 1/3 de integrantes vindos das melhores universidades da região onde se realizarem.
*Corporativismo
*Mesmo reconhecendo a competência da OAB, o relator afirmou ser necessário controlar o corporativismo que pode tentar impedir a formação de novos profissionais. "Por isso, o ideal é que as bancas que formulam o 'Exame de Ordem' sejam compostas por profissionais indicados pela OAB e também, em cada região, por representantes das principais universidades ali existentes", explicou.