*Depois de oito anos, finalmente a Justiça de Rondônia julga e finaliza o concurso realizado pela Junta Comercial (Jucer), condenando seus envolvidos, dentre eles o ex-presidente Allan Kardec. Alan juntamente com Juvenal Almeida de Sena, um dos envolvidos no escândalo, não só foram condenados ao pagamento de multa civil atualizada no valor de 50 vezes à remuneração percebida pelos dois na época, como também tiveram suspensos seus direitos políticos por quatro anos, perda da função ou cargo público que porventura estejam exercendo e ainda impossibilitados de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo de três anos
*Outros dois envolvidos Alonso Joaquim da Silva e Ozório Soares Farias, tiveram penas mais brandas e terão que pagar multas no valor de 10 vezes ao que recebiam na época do crime, além de custear 30% dos honorários advocatícios, mas tiveram seus direitos políticos preservados. A condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor público Alzir Marques Júnior
*DENÚNCIA
*De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o concurso da Junta Comercial foi realizado sob uma série de irregularidades. O concurso foi realizado em abril de 1998 e a contratação em dezembro daquele mesmo ano, no “apagar das luzes” de Kardec deixar o cargo de presidente do órgão.
*As irregularidades foram denunciadas pelo sucessor de Kardec, Liemar Coelho dos Santos, que instituiu uma comissão especial, a mesma que arrolou as irregularidades denunciadas ao Ministério Público, autor da denúncia. Uma das irregularidades foi a participação de candidatos na impressão das provas.
*Outras irregularidades foram a realização do Concurso por uma comissão própria quando a Lei n.º 13.791 impunha tal encargo a FUNSEPRO – extinta fundação do Governo do Estado para a realização de concursos públicos. Além disso, a nomeação e posse dos aprovados ocorreram em período proibido pela legislação eleitoral.
*Para o MP e para a Justiça, os acusados foram no mínimo omissos e falou lisura no certame. O concurso foi anulado no ano seguinte. A sentença foi proeferida pelo juiz substituto Adriano Lima Toldo.