Posseiros têm 15 dias para deixar Fazenda Urupá

Posseiros têm 15 dias para deixar Fazenda Urupá

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Foto: Divulgação

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*Posseiros assinam termo perante juízes das Varas Cíveis de Porto Velho e do Ouvidor Agrário Nacional para desocupar áreas invadidas na Fazenda Urupá, em RO. O acordo para a desocupação aconteceu durante audiência pública que envolveu, na tarde do dia 02 deste mês de fevereiro, os juízes de direito das Varas Cíveis da Comarca da Capital, Porto Velho, o Ouvidor Agrário Nacional, Desembargador Gercino José da Silva Filho, o Superintendente do INCRA, Olavo Nienow, representantes dos movimentos camponeses, da Polícia Militar e de outros órgãos governamentais. *A audiência pública foi realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca, que tem como titular o Juiz Carlos Augusto Lucas Benasse, e teve como objetivo obter-se uma composição amigável para o cumprimento das ordens judiciais na Gleba Terras da Fazenda Urupá. *Na audiência ficou convencionado que os posseiros têm prazo de 15 dias para deixarem as áreas invadidas e que até as 17 horas desta segunda-feira, dia 06 de fevereiro 2006, os integrantes da associação de posseiros (ASPRUR) terão de fornecer ao Juiz Jorge Leal, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, a relação dos lotes que foram divididos dentro da Fazenda. *Entre as convenções debatidas, ficou acertado que o arroz plantado pelo MCC nas terras da Fazenda Urupá e que se encontram em lotes dos posseiros identificados pela ASPRUR ficarão para os posseiros e que não poderá haver nenhum novo desmatamento, bem como, que cultivo para subsistência somente poderá será ser feito em áreas já desmatadas. *Eis a íntegra da ata de audiência pública: *Aos dois de fevereiro de 2006, às 15:00hs, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, presentes os MM. Juízes de Direito da 1ª Vara Cível Dr. Jorge Leal, da 2ª Vara Cível Dr. Adriano Lima Toldo, da 3ª Vara Cível Dr. Carlos Augusto Lucas Benasse, da 5ª Vara Cível Dr. Marcus Vinicius de Oliveira, da 6ª Vara Cível Dr. Audarzean Santana da Silva, da 7ª Vara Cível Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, o Ouvidor Agrário Nacional Desembargador Gercino José da Silva Filho, o Superintendente do INCRA Olavo Nienow, dos representantes da ASPRUR Sr. Geraldo Pires de Oliveira (presidente) e Sr. Leonardo Calixto da Silva (vice-presidente), dos representantes do MCC Sr. Adelino Ramos (direção), Sr. Joel Golveia (direção), Giceli da Silva Santos (direção), Evamar Mesquita de Figueiredo (advogado MCC), da Procuradora Federal Dra. Apercida Martins Fontes, do Comando Geral da Policia Militar Coronel Paulo Carneiro (Coordenador Regional de Policiamento), Major PM Maurício dos Santos Martins (respondendo pelo Comando do 5º BPM), 1º Tenente PM Irene Francisca de Assis (Comandante 1º Pelotão/Candeias) e Sargento PM Clovis Francisco de Souza reuniram-se a fim de obter uma composição amigável para o cumprimento das ordens judiciais na Gleba de Terras da Fazenda Urupá, sendo deliberado pelos presentes o seguinte: I- *Os ocupantes da área, liderados pelo MCC, desocuparão as áreas dentro da denominada “Fazenda Urupá”, no prazo de 15 dias, podendo manterem-se na primeira área ocupada, ora definida como o lote 34, especificado no anexo I, cuja posse é exercida pelo Cabo do Exército, conhecido como “Cabo Edmilson”, de aproximadamente 200 hectares. A partir de então não será permitida a entrada de novos posseiros nas áreas ocupadas; II- *(Até às 17:00hs do dia 06/02/2006 os integrantes da ASPRUR farão a entrega da relação dos lotes que foram divididos dentro da referida Fazenda, para identificar os posseiros de cada um deles, devendo fazê-lo com base no documento especificado no Anexo I, ou seja, deverão identificar o nome do posseiro e o número do lote onde ele exerce a posse, segundo a ASPRUR. No mesmo prazo, o MCC apresentará a relação das pessoas que fazem parte do seu movimento e que ocupam a área denominada como Fazenda Urupá, não podendo haver a inclusão de novos nomes. A entrega será junto ao juízo da 1ª Vara Cível, que ficará responsável pela distribuição de cópias aos demais juízos e órgãos aqui presentes; III- *A estrada que dá acesso a todos os lotes também identificada no anexo I será liberada para o trânsito de quem quer que seja, independente de horário, podendo haver manutenção da estrada com maquinário; IV- *O arroz plantado pelo MCC e que se encontra em lotes dos posseiros identificados pela ASPRUR ficarão para os posseiros da ASPRUR dos referidos lotes. A partir da presente data não poderá haver nenhum novo desmatamento, sendo que os posseiros que precisam do cultivo da terra para seu próprio sustento deverão fazê-lo nas áreas já desmatadas; V- *Serão oficiados ao INCRA, o IBAMA, a SEDAM, a Policia Militar, Polícia Civil Estadual, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública, que deverão realizar laudo de vistoria, com o objetivo de identificar os lotes e a situação dos mesmos; VI- *Quanto a SEDAM, esta ficará responsável por fazer vistorias permanentes a partir da presente data visando verificar se está havendo desmatamento ou qualquer outra forma de devastação, para que os órgãos competentes tomem as medidas cabíveis; VII- *O presente termo não constitui decisão judicial, nem título executivo ou caracteriza posse de quem quer que seja, apenas devendo ser respeitado pelos presentes como forma de garantir o cumprimento das decisões judiciais proferidas nos processos. *Nada mais havendo a presente ata deu-se por encerrada seguindo da assinatura de todos os presentes. 1ª Vara Cível Dr. Jorge Leal; 2ª Vara Cível Dr. Adriano Lima Toldo. 3ª Vara Cível Dr. Carlos Augusto Lucas Benasse, 5ª Vara Cível Dr. Marcus Vinicius de Oliveira, 6ª Vara Cível Dr. Audarzean Santana da Silva, 7ª Vara Cível Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Ouvidor Agrário Nacional Desembargador Gercino José da Silva Filho, Superintendente do INCRA Olavo Nienow, Geraldo Pires de Oliveira (presidente ASPRUR), Leonardo Calixto da Silva (vice-presidente ASPRUR), Adelino Ramos (direção MCC), Joel Golveia (direção MCC), Giceli da Silva Santos (direção MCC), Evamar Mesquita de Figueiredo (advogado MCC), Procuradora Federal Dra. Apercida Martins Fontes, Coronel Paulo Carneiro (Coordenador Regional de Policiamento), Major PM Maurício dos Santos Martins (respondendo pelo Comando do 5º BPM), 1º Tenente PM Irene Francisca de Assis (Comandante 1º Pelotão/Candeias), Sargento PM Clovis Francisco de Souza.
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