Rolim de Moura - TJ mantém suspensão dos direitos políticos de Paulo da Sucam

Rolim de Moura - TJ mantém suspensão dos direitos políticos de Paulo da Sucam

Rolim de Moura - TJ mantém suspensão dos direitos políticos de Paulo da Sucam

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (17), por decisão unânime de seus integrantes, manteve a sentença de primeira instância, em recurso de Apelação Cível sobre Ação Civil Pública, que condenou o ex-vereador Paulo Soares de Mores (Paulo da Sucam) por improbidade administrativa no município de Rolim de Moura. *Paulo da Sucam foi condenado, em primeiro grau, com a perda da função pública, ou seja, de vereador da Câmara Municipal de Rolim de Moura; direitos políticos suspenso por 5 anos; não poderá, por 3 anos, ter contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direto ou indiretamente, ou ainda por intermediário de pessoas jurídicas da qual seja sócio. Sucam teve uma leve redução em multas civis, as quais foram mantidas parcialmente pela Câmara. *Salomão da Silveira, que também faz parte do mesmo processo envolvendo Paulo da Sucam, continua condenado ao pagamento de multa civil, com leve redução desta pena, mas foi mantida a decisão de primeiro grau relativo a perda da função pública (Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Rolim de Moura) e proibido de manter contrato com o poder público. *Ainda na mesma sessão, a 2ª Câmara Especial manteve parcialmente a condenação ao pagamento de multa civil imposta a Ednilce Garcia de Almeida – membro da Comissão de Licitação da Prefeitura de Rolim de Moura e a Erodi Antônio Matt, Vice-Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Rolim de Moura. Ednilce e Erodi também são apelantes no mesmo processo do Paulo da Sucam. *Segundo o Presidente em exercício da 2ª Câmara Especial e Relator da Apelação, Desembargador Rowilson Teixeira, na mesma sessão, foi negado provimento ao recurso de Apelação do Ministério Público que pretendia condenar Josias Ferreira de Souza, também por improbidade administrativa. *Participaram da sessão de julgamento da 2ª Câmara Especial no dia 17 deste mês, os Desembargadores Rowilson Teixeira (Presidente em Exercício da Câmara), Walter Waltenberg Júnior e o juiz convocado Osny Claro.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS