NOTA DE ESCLARECIMENTO - Prefeito de Porto Velho quer retirar direito do servidor

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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho – SINDEPROF, através de sua Presidente, ELLIS REGINA BATISTA LEAL, no uso de suas atribuições estatutárias, esclarece:
A Lei Municipal 901/90, que criou e estabeleceu as normas atinentes ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho/RO, ao tratar dos vencimentos e remuneração devidos ao servidor público, estabelece quanto ao primeiro elemento – vencimento, que este “ ...é a retribuição pecuniária atribuída ao funcionário pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em lei específica.”1.
No tocante ao segundo elemento, qual seja, remuneração, o referido Estatuto dispõe:
“Art. 91. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, prevista em lei.”
Anos a fio, o servidores públicos municipais, através do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho - SINDEPROF, engajaram-se na luta pela implementação em folha de pagamento para que o qüinqüênio, prevista no Estatuto do Servidor, fosse calculado sobre a remuneração, e não sobre o vencimento básico do servidor.
Após muita luta do SINDEPROF e muitas cobranças junto a Prefeitura Municipal, alicerçado sempre na legalidade, além do Estatuto da categoria, a própria Constituição Federal, a teor do que dispõe a Adin 1586/PA, e parecer normativo da própria PGM (Procuradoria Geral do Município, parecer de n. 001/Gab/Subprocuradoria/PGM/05, datado de 13 de março de 2005, a Prefeitura começou a pagar o adicional por tempo de serviço, qüinqüênio, tendo como base de cálculo a remuneração, e não mais o vencimento básico.
Tal intento quedou-se inoperante, haja vista a Ação Civil Pública movida pela 5ª Promotoria de Justiça desta capital, que pleiteou junto ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, pedido intentando o retorno da base de cálculo sobre o vencimento básico.
A citada ação, de n. 001.2005.009679-5, obteve em juízo de deliberação prévia, em caráter liminar, despacho do Meritíssimo juiz substituto Sr. Marcos Vinícius dos Santos de Oliveira, determinando ao Município de Porto Velho, até o fim do processo, que o pagamento do qüinqüênio devido aos servidores desta municipalidade tivesse como base de cálculo o vencimento básico, e não mais a remuneração.
Ante tal golpe, mais uma vez, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho – SINDEPROF, tendo a frente esta Presidente, sempre preocupada com os interesses e o bem-estar do servidor, não mediu esforços para garantir e resguardar o direito do servidor, acionando a assessoria jurídica do Sindeprof, ingressando nos autos da Ação Civil Pública – 001.2005.009679-5, fls. 107, na condição de assistente, conforme disciplina estabelecida no artigo 50 do Código de Processo Civil2.
Neste momento do processo, após esgotadas as possibilidades de revisão ou reforma da decisão de primeiro grau nas instâncias locais, foi acompanhada de perto pelo SINDEPROF a Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, na condição de assistente, a fim de obter daquela Excelsa Corte decisão que retirasse do mundo jurídico o óbice existente para o pagamento do qüinqüênio sobre a remuneração, tal óbice, frise-se, era a liminar exarada nos autos da Ação Civil Pública de n. 001.2005.009679-6.
Após a luta do Sindeprof no Supremo Tribunal Federal, através de liminar concedida na Reclamação de n. 4.241-3, da lavra do ilustre Ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, até decisão final da Reclamação.
Desta feita, não há, até o presente momento, qualquer empecilho de ordem legal ou judicial para que o Município volte a pagar o qüinqüênio, tendo como base de cálculo, a remuneração e não o vencimento.
O que não sabemos é por quais motivos o Sr. Prefeito, após tanta luta dos servidores, não volta a efetuar o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinqüênio), tendo como base de cálculo a remuneração, até porque não há mais nenhum empecilho legal.
Ante a omissão, inércia e recusa do executivo municipal, o SINDEPROF, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária, aprovada em 2007, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, a fim de garantir o direito de seus filiados, ingressou com Mandado de Segurança3 junto a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, objetivando a garantia do interesse e direito dos servidores.
O referido Mandado de Segurança encontra-se aguardando prazo para manifestação do Sr. Prefeito Municipal, bem como do Sr. Secretário Municipal de Administração, entidades apontadas como coatoras no feito, isto é, o Prefeito e o Secretário que se negam a não cumprir o que determina a lei, qual seja, pagar o qüinqüênio calculado sobre a remuneração.
Após parecer do Ministério Público do Estado de Rondônia, espera-se que a Justiça deste Estado, consentânea com o direito daqueles que batem as suas portas, mais uma vez se atente aos reclamos dos servidores municipais, que esperam ser atendidos em seus anseios, diga-se, justos e legítimos.
É preciso que o Servidor esteja atento e lute pelos seus direitos, pois o Sr. Prefeito enviou uma mensagem à Câmara Municipal, propondo a reforma da Lei 901/90 (estatuto do servidor), para que o QUINQUENIO seja calculado sobre o vencimento e não mais sobre a Remuneração como dispõe a referida Lei no seu Art. 112.
Diante de tal situação, o SINDEPROF CONVOCA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPARECEREM NA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 08/12/2008, ÁS 15, PARA REIVINDICAREM SEUS DIREITOS.
Lute, servidor, porque o direito é seu.
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
PRESIDENTE DO SINDEPROF
 
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