SUCUPIRA
Se fosse na cidade fictícia criada por Dias Gomes estaria tudo normal, mas o fato aconteceu em Porto Velho. Pior que a aprovação da anomalia, foram alguns comentários elogiosos ao “brilhante” projeto.
LEI
Com 18 votos favoráveis, os vereadores aprovaram Projeto de Lei de autoria do vereador Isaque Machado (Patriotas) que torna obrigatória a previsão de vagas em estacionamentos de aeroportos, shoppings e terminais rodoviários interestaduais para veículos que prestem serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação.
FOCO
A principal categoria a ser beneficiada com a tal lei são os motoristas de aplicativos, que cresceram muito em Porto Velho após a bagunça que ocorreu no transporte público e depois com a pandemia.
NÚMERO
Segundo estimativa da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN), atualmente mais de 3 mil pessoas estariam trabalhando como motorista de aplicativo na capital.
RECLAMAÇÃO
Os motoristas reclamaram para os vereadores que não existem locais adequados para os usuários de aplicativos embarcar e desembarcar e os motoristas são obrigados a estacionar longe do destino do passageiro.
CONSTATAÇÃO
Realmente não há lugar para estacionamento de carro de aplicativo e nem poderia. Porto Velho não tem lei que regulamenta o serviço das empresas de App.
INFORMAÇÃO
É sabido que a assessoria parlamentar e o próprio vereador Isaque Machado desconhecem a legislação, caso contrário não se daria destaque para algo não regulamentado.
LENITIVO
Imagino que o consolo para o ilustre vereador é saber que, além dele, seus demais colegas também desconhecem à Constituição Municipal.
INCONSTITUCIONALIDADE
Em abril de 2019, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou parcialmente inconstitucional a lei municipal que regulamentava o serviço de transporte por aplicativo em Porto Velho. Os vereadores da gestão passada que se reelegeram, incluindo Isaque Machado, deveriam saber disso.
FORA DE COMPETÊNCIA
Segundo o relator do processo, o desembargador Eurico Montenegro, a lei municipal aprovada extrapolava a competência de disciplinar apenas assuntos de interesse local, interferindo no exercício do Poder Legislativo.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Várias irregularidades no projeto foram apontadas pelo MP-RO, o que acabou ocasionando a inconstitucionalidade parcial da lei.
NA PRÁTICA
Segundo a Semtran, motoristas de aplicativos só podem atuar na capital mediante chamada via celular. Os motoristas são proibidos de parar quando alguém acena e também não podem usar identificação que são de aplicativo.
FIXO
Os profissionais não podem, ainda, trabalhar como se fossem motoristas de táxi e nem estão autorizados a ter ponto fixo.
SEMTRAN
A Secretaria Municipal de Trânsito esclarece que para o Executivo Municipal não há legislação que trata e regulamenta o serviço. Consequentemente é mais do que óbvio que não pode haver placa regulamentadora para App.
DESINFORMAÇÃO
Outro detalhe curioso na aprovação da tal lei, é o desconhecimento dos vereadores de que há um projeto para o setor tramitando na prefeitura, que ainda vai ser revisado e posteriormente enviado à Câmara de Vereadores.
DESINFORMAÇÃO 2
Diante de tamanha bisonhice da Câmara, que acompanhou o desgaste que o prefeito Hildon Chaves sofreu por conta desse tema, não seria surpresa aparecer um camarista dizendo que não sabia disso.
IMUNDICE
Leitor da coluna mandou fotos da sujeira em que se encontra a Estrada de Ferro Madeira Mamoré. Diz o internauta que em meados de setembro do ano passado, o local estava limpo e bem apresentável.
OUTRO LADO
A Secretaria Municipal de Serviços Básicos informou que já começou o trabalho de limpeza no local. O serviço deverá durar alguns dias.