ESPAÇO ABERTO: Prefeito mostra que ignorância contamina tanto quanto o coronavírus

Confira a coluna de Cícero Moura

ESPAÇO ABERTO: Prefeito mostra que ignorância contamina tanto quanto o coronavírus

Foto: Divulgação

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HIPOCRISIA
 
É tão bonito ver político arrotando a defesa do “ Estado Democrático de Direito” quando na prática age como um idiota que não respeita opinião contrária. Parece que isso também já está virando uma epidemia.
 
DEMITIDO
 
O jornalista João Renato Jácome, que questionou o presidente Jair Bolsonaro sobre decisão do STJ de anular, na terça-feira (23), a prova principal da denúncia do MP contra Flávio Bolsonaro, foi demitido após um trabalho freelancer para um jornal do Sudeste.
 
EVENTO 
 
O presidente estava em Rio Branco (AC) e encerrou uma coletiva de imprensa depois que o repórter o questionou sobre o tema. Antes que Jácome finalizasse a pergunta, Bolsonaro o interrompeu e disse: “Acabou a entrevista” .
 
VIRALIZOU
 
A atitude de Bolsonaro foi compartilhada em vários canais e redes sociais. O ato de JB não surpreende nenhum um pouco, mas a atitude contra o jornalista é inadmissível.
 
DISPENSADO
 
O jornalista João Jácome trabalha na prefeitura de Rio Branco e acabou sendo exonerado. O prefeito Tião Bocalom, aparentemente sem nenhum arrependimento, teria dito a repórteres que Jácome foi exonerado horas depois da coletiva.
 
CARGO
 
Jácome havia sido convidado pelo ex-deputado Normando Sales, atual secretário de Meio Ambiente de Rio Branco, para ser chefe de gabinete na secretaria e não estava em expediente para o setor público quando aceitou o trabalho freelancer que originou sua demissão.
 
RESPEITO
 
A atitude do prefeito Tião Bocalom não é só uma afronta à liberdade de expressão, mas também um desrespeito aos eleitores que o elegeram. Eleito democraticamente, Bocalom demonstra que isso só estaria valendo quando é para enganar o povo
 
DNIT EXPLICA
 
Emanuel Neri, servidor de carreira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), informa que uma decisão da Justiça, do ano de 2019, estabelece que qualquer movimento grevista na BR-364 não pode comprometer a liberdade de locomoção, igualmente assegurada a toda a coletividade.
 
EXTENÇÃO
 
A decisão é de 2019, mas segundo Neri estaria valendo também para futuras manifestações. Por isso, o departamento acredita que dificilmente haverá bloqueio na BR.
 
MANIFESTAÇÃO
 
Os esclarecimentos enviados por Emanuel dizem respeito aos protestos anunciados para os próximos dias, onde o entroncamento da BR-364 com a BR-425 está para ser bloqueado. Seria um protesto pela não conclusão do Hospital Regional de Guajará-Mirim.
 
ENTENDIMENTO
 
A decisão judicial enfatiza que o bloqueio de rodovias afronta o direito fundamental de ir e vir, frisando que a BR-364 é o principal acesso ao Estado do Acre. A determinação afirma que se houver manifestação ela não pode impedir ou dificultar a circulação do tráfego local, para veículos de passageiro ou de carga,
tampouco pôr em risco a segurança a si próprios e àqueles que trafegam no local. 
 
SANSÕES
 
Em caso de obstrução total de rodovia federal, fica cabível a aplicação de multa aos proprietários dos veículos envolvidos. Isso referindo-se a hipótese dos
manifestantes usarem veículos para impedir o trânsito.
 
FALÊNCIAS 
 
As restrições comerciais por conta da pandemia trouxeram dificuldades  para muitos empresários. O comércio foi um dos setores mais afetados com fechamento de lojas ou redução de movimento.
 
PASSA DE UM MILHÃO
 
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,3 milhão de empresas encerraram suas atividades temporariamente ou definitivamente durante a primeira quinzena de junho de 2020. 522,7 mil (39,4%) dessas empresas justificaram a pandemia como causa para o fechamento das portas.
 
2021
 
Em janeiro deste ano, dados da nacional Boa Vista também mostraram um cenário difícil para as empresas brasileiras, registrando que os pedidos de falência tiveram alta de 12,7% em 2020. Já os pedidos de recuperação judicial cresceram 13,4% em comparação ao ano passado. 
 
JUSTIÇA
 
Para não fechar definitivamente as portas, muitas empresas tiveram que recorrer à recuperação judicial, processo que serve para que haja reestruturação financeira. 
 
PROCEDIMENTO
 
No caso, as empresas apresentam um plano de reestruturação e recebem a permissão para deixar de pagar seus credores temporariamente, mantendo uma negociação com eles. 
 
ESTRATÉGIA
 
A alternativa tem sido uma ferramenta que auxilia na preservação de empregos e negócios, podendo ser solicitada por sociedades empresariais, empresários individuais e, pela nova regra, por produtores rurais, ambos registrados há mais de dois anos. 
 
REQUISITOS
 
A advogada Raquel Batista, especialista em Direito Civil e Processual do escritório Rocha Filho Advogados, explica que a recuperação judicial precisa ter um plano que demonstre que poderá ser cumprido pelo devedor e que garanta o pagamento dos débitos. 
 
AVALIAÇÃO
 
Quem irá decidir se o plano é viável, são exatamente os credores, os maiores interessados na recuperação da empresa. Com o plano  aprovado, e cumpridas todas as obrigações estipuladas dentro do prazo firmado, a empresa volta à ativa.
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