DE VOLTA: STF reconhece erro e restabelece direitos políticos de Ivo Cassol

Decisão da Suprema Corte permite e Cassol confirma pré-candidatura ao Governo de Rondônia

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O ex-governador e ex-senador, Ivo Cassol, confirmou sua pré-candidatura ao Governo de Rondônia após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade que o impedia de participar de disputas eleitorais.

 

A decisão ocorreu após pedido de tutela incidental de urgência na revisão criminal 5.508/RO, proposta em fevereiro de 2021, que busca a extinção da punibilidade de Ivo Cassol, condenado por supostamente praticar crimes de fraude à licitação em Rolim de Moura/RO, no período em que foi prefeito (1998 a 2002). 

 

            A defesa argumentou, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6.630, que Ivo Cassol se encontra há mais de 9 anos inelegível, desde o primeiro julgamento colegiado do STF em 2013, cumpriu integralmente sua sanção penal, com punição extinta em dezembro de 2020, e está apto a exercer plenamente seus direitos políticos neste pleito.

 

            Com seus direitos políticos assegurados pelo STF, Cassol participa da convenção dos Progressistas, nesta sexta-feira (5), como pré-candidato a governador, atendendo ao clamor da população rondoniense que pede a volta do “homem do chapéu”.

 

ENTENDA O CASO

            1. Em agosto de 2005, Ivo Cassol foi denunciado por suposta prática de crimes de fraude à licitação em Rolim de Moura/RO. No caso, a opção da modalidade licitatória escolhida pela gestão foi a carta convite e a hipótese acusatória foi de que objeto total das licitações demandava tomada de preços, fundamento exclusivamente formal.

 

            2. Em agosto de 2013, durante o julgamento do mérito da ação, o STF reconheceu a execução dos serviços, objeto da licitação, e a ausência de superfaturamento ou de vantagem de qualquer espécie patrimonial decorrente dos atos investigados

 

3. Mesmo assim, Ivo Cassol foi condenado pelo crime do art. 90 da Lei 8.666/93 à pena de 4 anos de reclusão. A condenação baseou-se no único fundamento de que, nos certames analisados, foram escolhidas modalidades de licitação diversas das exigidas por lei, com o fracionamento das despesas.

 

4. Ivo Cassol cumpriu toda a sanção punitiva imposta e ainda quitou as multas impostas pela justiça.

 

5. Agora, ele pleiteia na justiça a revisão criminal com extinção da sua punibilidade, considerando os seguintes argumentos:

  • Revisão Criminal - cumprimento dos requisitos processuais e materiais
  • Prescrição da Pretensão Punitiva - mais de oito anos transcorridos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório. embargos de declaração acolhidos para reduzir a pena do requerente
  • Condenação em Contrariedade ao Art. 90 da Lei 8.666/93 - absolvição dos sócios de todas as empresas em tese beneficiadas. reconhecimento de inexistência de conluio. erro de tipificação. incidência, no caso, do art. 89 da lei 8.666/93. 
  • Prazo de Inelegibilidade - supera oito anos, conforme entendimento da ADI 6.630
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Cafeeira Gasqui LTDA

Antex Modas S/A

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS