O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) acatou o pedido da União para suspender o efeito da liminar que paralisava a realização do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF). No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) ainda pode pedir a suspensão da decisão para a presidência do TRF 5.
Na decisão, o desembargador suspende os efeitos da liminar em razão de observar grave lesão à ordem administrativa caso o concurso PRF permaneça suspenso.
Segundo o magistrado, a suspensão do concurso PRF impede a complementação do efetivo dos policiais rodoviários federais necessários a atender a demanda.
Além disso, o desembargador também aponta prejuízos aos candidatos, que terão nomeação retardada, e à população que ficara privada por tempo indefinido de policiamento efetivo e adequado nas rodovias federais.
A parte agravada foi intimada a oferecer resposta no prazo de 15 dias e o Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no prazo de 30 dias, intervir no feito.
Entenda o caso da suspensão
A suspensão do concurso PRF provém de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal, que apontou irregularidades na aplicação da Lei de Cotas na divisão das vagas.
De acordo com o MPF, a aplicação da porcentagem das vagas reservadas para as cotas raciais deve ser aplicada em todas as fases do concurso PRF, não somente no resultado final.
O motivo da ação veio após constatarem que havia candidatos classificados em duas listas de correção das provas discursivas, de ampla concorrência e de cotas raciais. A medida e o entendimento do Cebraspe seria incorreto e inconstitucional, segundo MPF.