COMPLIANCE ZERO: Vorcaro, dono do banco Master é preso pela PF em operação

Prisão foi realizada durante a terceira fase da operação Compliance Zero, que apura a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro

COMPLIANCE ZERO: Vorcaro, dono do banco Master é preso pela PF em operação

Foto: Reprodução

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A Polícia Federal prendeu, na manhã desta quarta-feira (4), o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A prisão foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
A prisão foi realizada durante a terceira fase da operação Compliance Zero, que apura a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e  invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa.
 
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, nos estados de São Paulo e Minas Gerais. As investigações contaram com o apoio do Banco Central do Brasil.
 
Além disso, também foram determinadas ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no valor de até R$ 22 bilhões, para interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas.
 
Na véspera da prisão, Mendonça decidiu que a ida de Vorcaro CPI seria facultativa
 
Nesta terça-feira (3), o ministro André Mendonça decidiu que a ida de Daniel Vorcaro à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado era facultativa. O depoimento estava marcado para esta quarta-feira (4). 
 
“Ante o exposto, estando patente a objeção da defesa de Daniel Bueno Vorcaro, defiro o pleito formulado na petição, para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer, ou não, à CPI do Crime Organizado”, escreveu André Mendonça na decisão. 
 
No parecer, Mendonça pontuou que na hipótese de Vorcaro optar por comparecer ao depoimento, ficou autorizada a sua ida, “tendo o investigado todos os seus direitos constitucionais resguardados, notadamente aqueles relativos ao princípio do nemo tenetur se detegere, garantindo-se o direito ao silêncio e à não autoincriminação”. 
 
A custódia de Vorcaro, conforme a decisão, dentro das dependências do Congresso, deveria ficar a cargo da Polícia Legislativa do Senado Federal.
 
Além disso, o ministro estabeleceu que caso Vorcaro comparecesse a CPMI, o deslocamento à sede do Senado em Brasília deveria ser realizado pela Polícia Federal, em aeronave da instituição ou comercial de carreira. 
 
“Determino que a Polícia Federal fixe as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia, em aeronave da própria instituição ou comercial de carreira, com segurança e vigilância contínua policial por meio de escolta apropriada, sendo vedado o deslocamento em qualquer aeronave particular. Cumprido o ato, o investigado deverá retornar imediatamente ao seu local de origem, observando-se as mesmas regras de segurança e de deslocamento adotadas para o seu transporte rumo ao Senado”, diz o documento. 
 
Em atualização 
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