FRAUDE: PF deflagra operação contra ex-diretores da Americanas

Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores destes ex-diretores que somam mais de meio Bilhão de reais

FRAUDE: PF deflagra operação contra ex-diretores da Americanas

Foto: Reprodução

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (dia 27), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF/RJ), a Operação Disclosure, que busca elucidar a participação dos ex-diretores da empresa Americanas em fraudes contábeis que, conforme Fato Relevante divulgado pela própria empresa, chegam ao montante de R$ 25,3 bilhões. A investigação contou ainda com o apoio técnico da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
 
Na ação de hoje, cerca de 80 policiais federais cumprem dois mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nas residências dos ex-diretores das Americanas localizadas no Rio de Janeiro. Além disso, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores destes ex-diretores que somam mais de meio Bilhão de reais.
 
Os mandados foram expedidos pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e decorreram de um esforço conjunto entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
 
Segundo as investigações que contam com a colaboração da atual Diretoria da empresa Americanas -, os ex-diretores praticaram fraudes contábeis relacionadas a operações de risco sacado, que consiste numa operação na qual a varejista consegue antecipar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto aos bancos. Também foram identificadas fraudes envolvendo contratos de verba de propaganda cooperada (VPC), que consistem em incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
 
A investigação revelou ainda fortes indícios da prática do crime de Manipulação de Mercado (Art. 27-C da Lei n. 6.385/76), Uso de Informação Privilegiada, também conhecido como “insider trading” (Art. 27-D da Lei n. 6.385/76), Associação Criminosa (art. 288, CP) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998). Caso sejam condenados, poderão cumprir pena de até 26 anos de reclusão.
 
A expressão “disclosure” é muito utilizada no mercado financeiro e significa o ato de fornecer informações para todos os interessados na situação de uma companhia, que pode ser traduzido como o ato de dar transparência à situação econômica da empresa.
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