JUSTIÇA: Supremo invalida exonerações promovidas por Bolsonaro

Decreto do ex-presidente extinguiu mais de 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Executivo federal

JUSTIÇA: Supremo invalida exonerações promovidas por Bolsonaro

Foto: Ilustrativa

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O presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por meio de decreto quando eles estiverem vagos. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria na última segunda-feira (17) para declarar a inconstitucionalidade de um trecho do Decreto 9.725/2019, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que determinou a exoneração e dispensa de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança extintos pela norma.

 

A corte estabeleceu que as determinações do decreto só podem ser aplicadas aos cargos que estavam vagos na data de sua edição. O julgamento virtual se estenderá até as 23h59 desta segunda.
 
 
Histórico
 
O decreto em questão extinguiu mais de 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Executivo federal. O Conselho Federal da OAB contestou a norma pouco após sua publicação, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
 
 
A entidade focou suas críticas nas alterações nos quadros das instituições federais de educação, que tiveram extintos 119 cargos de direção, 1.870 funções comissionadas e 11.261 funções gratificadas. Para a OAB, houve violação da autonomia universitária.
 
 
Segundo a entidade, o presidente só pode preencher ou desocupar cargos e funções de livre exoneração submetidos a ele. O poder para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções afetados pelo decreto é das próprias universidades e dos demais institutos federais.
 
 
Fundamentação
 
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, explicou que os decretos têm a função de apenas regulamentar leis, mas a alínea "b" do inciso VI do artigo 84 da Constituição prevê uma modalidade de "decreto autônomo", que pode dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal e a extinção de funções ou cargos públicos.
 
 
"Em todas essas situações, a atuação do Poder Executivo não tem força criadora autônoma, nem é dotada de condições para inovar decisivamente na ordem
jurídica, uma vez que se cuida de atividades que, em geral, estão amplamente reguladas na ordem jurídica", afirmou o magistrado.
 
 
O dispositivo constitucional que prevê o decreto autônomo também estipula uma condição: as funções e os cargos extintos devem estar vagos.
 
 
No caso julgado, o decreto de 2019 extinguiu funções e cargos ocupados e determinou a exoneração ou dispensa dos ocupantes. Como indicou o Ministério Público Federal, somente no Espírito Santo foram extintas 212 funções que estavam ocupadas.
 
 
Até o momento, o voto de Gilmar já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
 
 
Confira abaixo o voto do relator
Direito ao esquecimento

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