Em sentença, Moro proíbe Lula de assumir cargos públicos por 19 anos

Em tese e se a sentença for confirmada em instâncias superiores, Lula fica proibido de concorrer a qualquer eleição por quase duas décadas

Em sentença, Moro proíbe Lula de assumir cargos públicos por 19 anos

Foto: Divulgação

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Na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá, no Litoral Sul de São Paulo, o juiz federal de primeira instância Sérgio Moro também proibiu Lula de assumir qualquer cargo público por um período de 19 anos. Em tese e se a sentença for confirmada em instâncias superiores, Lula fica proibido de concorrer a qualquer eleição por quase duas décadas. O ex-presidente tem 71 anos.

Ao dono da construtora OAS, Leo Pinheiro, foi imposta a mesma penalidade. O empresário também é réu no processo. De acordo com a sentença, "em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, (...) a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho [Leo Pinheiro] e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”.

Ou seja, além de ficar proibido de disputar eleições, Lula e Leo Pinheiro também ficam impedidos de assumir cargos em governos, agências ou empresas estatais. A punição, na prática, significa o fim das eleições para Lula. Caso a restrição seja confirmada, o ex-presidente poderia continuar na política apenas por meio de cargos partidários.

Apesar da pena de perda de direitos políticos, em outro trecho de sua sentença Moro afirma que o processo e a condenação nada têm a ver com a carreira política do líder petista.

"Em síntese e tratando a questão de maneira muito objetiva, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo", afirma Moro na decisão. "Não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos", completa o magistrado.

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