Macarrão passa a cumprir pena por morte de Eliza Samudio no regime semiaberto

Macarrão passa a cumprir pena por morte de Eliza Samudio no regime semiaberto

Macarrão passa a cumprir pena por morte de Eliza Samudio no regime semiaberto

Foto: Divulgação

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O amigo do goleiro Bruno Fernandes, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, um dos principais envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto.O juiz Ronan de Oliveira Rocha, atuando em substituição na Vara de Execuções Criminais de Contagem, concedeu o benefício em 24 de maio, mas a decisão só foi divulgada nesta terça-feira. Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão pela morte da ex-namorada de Bruno.

A progressão vale a partir desta quarta-feira.Para ter o direito ao semiaberto, Marcarrão terá que ser transferido da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH, pois o local não aceita este tipo de regime. O novo local será escolhido pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

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O órgão informou que ainda não foi notificada sobre o pedido da transferência. Sobre deixar a prisão durante o dia e retornar a noite, Luiz Romão terá que apresentar uma carta de trabalho sobre o serviço que for contratado externamente.

A defesa já tinha requerido o benefício, em março, pois o réu tinha requisitos objetivos para ter direito ao semiaberto. Porém, dependia de um laudo com análises subjetivas de uma junta formada por psiquiatra, psicólogo e assistentes social e de segurança. Macarrão obteve a remição de 425 dias da pena após trabalhar 1134 dias e concluir 570 horas de estudo entre outubro de 2011 e setembro de 2015. Além do semiaberto, Macarrão conseguiu o direito de de saídas temporárias e de trabalhar fora do presídio.

Sobre o semiaberto, o juiz Ronan de Oliveira Rocha afirmou que o preso cumpriu “o tempo mínimo de pena exigido para a progressão de regime, ou seja, cumpriu 2/5 da pena que lhe foi imposta em razão de cometimento de crime hediondo (o que corresponde a 4 anos, 9 meses e 18 dias) e 1/6 da pena comum (6 meses) desde a data-base estipulada (09/09/2011), haja vista a remição de 425 dias de pena pelo trabalho”.

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