Chega ao Supremo pedido de liberdade do casal Nardoni
Foto: Divulgação
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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (17) mais um Habeas Corpus (HC96524), com pedido de liminar, em favor de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá. A defesa pede a revogação da prisão preventiva do casal e a anulação do recebimento da denúncia. A petição, de 85 páginas, será analisada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo.
Alexandre, o pai, e Ana Carolina, a madrasta, são acusados de assassinar Isabella Nardoni, 5 anos, em março último, na capital paulista. A menina teria sido jogada do sexto andar do edifício London. O crime teve grande repercussão na imprensa e chocou a opinião pública.
Este é o segundo pedido feito ao STF pela defesa dos Nardoni. O HC 95344, contra negativa de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado pela ministra Ellen Gracie, com base na súmula 691* da Corte. Dessa vez, a ação é contra a decisão de mérito daquela corte, negando o pedido de liberdade.
Preventiva
A prisão de Alexandre a Anna Carolina teria se baseado no clamor público, na necessidade de manter a credibilidade da justiça e na gravidade do crime, afirma o advogado. E, de acordo com o Código de Processo Penal, esses quesitos não se prestam a decretar a prisão processual, acrescenta.
O defensor lembra que quando estiveram em liberdade, Alexandre e Anna Carolina não prejudicaram a coleta de provas, não intimidaram testemunhas, não praticaram crimes e tampouco abandonaram o distrito da culpa. Isso deixa claro que a prisão do casal é uma coação ilegal, afirma.
O primado constitucional da presunção da inocência, o princípio da necessidade, e os requisitos processuais necessários para a decretação da prisão não foram respeitados, sustenta a defesa do casal, pedindo a revogação da medida restritiva.
Materialidade e autoria
O habeas corpus questiona ainda a materialidade delitiva e os indícios de autoria contra os Nardoni. “Não houve esganadura, sendo as lesões [no corpo de Isabela] decorrentes da precipitação do sexto andar”, salienta o advogado. Ele aponta ainda a existência de um conjunto probatório significativo que reafirma a tese da defesa sobre os indícios de autoria, como “a presença comprovada” de sangue humano de uma terceira pessoa no local do crime.
A investigação sobre o crime também é contestada. Não houve sequer uma investigação completa com relação a todos os moradores do edifício London, nem se pesquisou a vida pregressa dos prestadores de serviço e funcionários do prédio, afirma o advogado.
Denúncia
Ao receber a denúncia, o magistrado de primeiro grau deve abster-se de qualquer excesso e não emitir juízo sobre o mérito da causa, explica a defesa dos Nardoni. No entanto, ao se referir ao casal usando a expressão “desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana, ainda mais em se tratando de que a vítima seria filha”, o juiz de primeiro grau compromete o julgamento perante o Tribunal do Júri.
O advogado entende que o magistrado antecipou o julgamento, à medida que já reconheceu Alexandre e Anna Carolina como autores do crime. O prejuízo para seus clientes é patente, conclui, “pois compromete sobremaneira a compreensão dos jurados num eventual julgamento pelo Tribunal do Júri, à medida que a decisão influenciará indevidamente o espírito dos jurados. Por essa razão, a defesa pede ao STF que declare nulo o recebimento da denúncia.
*Súmula 691: não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
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