Edição extra do Diário Oficial publica MPs que reajustam salários e criam carreiras no serviço público

Edição extra do Diário Oficial publica MPs que reajustam salários e criam carreiras no serviço público

Edição extra do Diário Oficial publica MPs que reajustam salários e criam carreiras no serviço público

Foto: Divulgação

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O Diário Oficial da União publicou edição extra hoje (30) com as  duas medidas provisórias (MPs 440 e 441) assinadas ontem (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concedem reajuste salarial retroativo a 1º de julho para 350 mil servidores do Poder Executivo, integrantes de 54 categorias. As medidas provisórias  institituem reestruturação de carreiras, aprovam planos de cargos e salários em diversas áreas, criam novos empregos e gratificações de desempenho em atividades especiais, temporárias e permanentes.

A MP 440 dispõe sobre a reestruturação das carreiras de auditoria, da Receita Federal do Brasil e da área de Fiscalização do Trabalho; carreiras na área jurídica; de gestão governamental; carreiras do Banco Central; da área diplomática. Cria plano de carreiras e cargos para a Susep, CVM e Ipea; plano de salários para técnicos de Planejamento e para integrantes da carreira policial civil dos estados do Acre, Amapá, de Rondônia e Roraima; cargos de defensor público da União, de analista de Planejamento e Orçamento e institui o Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec).

A MP 441 reestrutura as carreiras de oficial de Chancelaria e de assistente de Chancelaria; de tecnologia militar do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dfacta); cria empregos públicos no quadro de pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFA); carreira de supervisor médico pericial; carreiras na área de Ciência e Tecnologia; plano de carreiras e cargos da Fiocruz; carreiras no plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), carreira da Seguridade Social, da Previdência Social e do Trabalho; carreira dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal; plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); plano especial de cargos da Empresa Brasileira de Turismo e plano geral de cargos do Poder Executivo.

Está instituído quadro de pessoal da Imprensa Nacional; gratificação de incremento à atividade de administração do Patrimônio da União (Giapu); plano de carreiras da área de Meio Ambiente; plano especial de cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do plano especial de cargos do Inep; plano de cargos dos juízes do Tribunal Marítimo; quadro de pessoal da Fundação Nacional do Índio (Funai), plano de carreiras e cargos do Inmetro; do BGE; do INPI, carreira do DNPM, quadro de pessoal da Advocacia Geral da União; gratificação de desempenho de atividades dos Fiscais Federais Agropecuários (GDFFA); gratificação de desempenho de atividade de Perito Federal (DDAFTA), de perito federal de Reforma Agrária; gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; carreiras e planos especiais de cargos das Agências Reguladoras; gratificação temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste); gratificação específica de Produção de Radioisótopos e Radiofarmacos; gratificação para o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática; gratificação temporária de atividade em escola de Governo e adicional de Plantão Hospitalar.

Foi promovida também pela MP 441 estruturação da carreira de médico perito previdenciário no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); criação de plano de carreiras e cargos do Instituto Evandro Chagas; do Centro Nacional de Primatas; plano especial de cargos do Ministério da Fazenda e reestruturação da carreira de agente penitenciário.
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