NOTA OFICIAL DO COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

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Foto: Divulgação

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*No regime republicano, todos devem responder pelos seus atos, sem qualquer exceção. Do mais alto dignatário da Nação ao mais humilde cidadão, todos se sujeitam aos rigores da lei. *Na busca da paz social, promessa que lhe deu fundamento, o Estado tem o dever de apurar os desvios de conduta, com rigor e respeito à verdade. *Exigência do Estado democrático de Direito, que juramos construir, a dignidade da pessoa humana — garantia constitucional e expressão da cidadania — constitui valor maior, que não é patrimônio de pessoas ou de grupos, antes pertencimento de toda a sociedade. *Com a crença nesses valores, os Presidentes de Tribunais de Justiça tomaram conhecimento da prisão de diversas autoridades de Rondônia, entre as quais a do Chefe do Poder Judiciário local e de outro magistrado daquele Estado. *Não se pretende fazer juízo de culpa ou de inocência dos magistrados envolvidos. A verdade haverá de resultar da imparcial apuração dos fatos pelas autoridades competentes, obedecidos os procedimentos legais e respeitado o direito de defesa, garantia de todos. *De elementar justiça proclamar a relevante contribuição da Polícia Federal no combate à criminalidade. Impõe-se, entretanto, criteriosa reflexão sobre a forma e as circunstâncias em que ocorreu a prisão: espetaculosa, a operação atingiu clima surrealista com a exposição dos algemados aos meios de comunicação, a tudo presentes. *Embora coibida por superveniente decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a utilização de algemas perpetuará as marcas do horror que se abateu sobre os dois magistrados. *É rematada ingenuidade acanhar os fatos aos limites de distante Estado da Federação: pelas suas repercussões, eles atingiram o Poder Judiciário brasileiro e toda a magistratura nacional. Mais: golpeada foi a própria cidadania, na medida em que os detidos, expostos à execração pública, foram antecipadamente condenados, a despeito do princípio constitucional da presunção da inocência, da nossa tradição jurídica. *Com a serenidade própria do ofício, os Presidentes de Tribunais de Justiça aguardam a palavra final do Judiciário; lembram, todavia, que a exposição de pessoas e instituições a julgamentos emocionalizados pode causar-lhes danos irreparáveis, ainda que reconhecida eventual inocência no futuro. *Belo Horizonte, 17 de agosto de 2006. *JOSÉ FERNANDES FILHO *Presidente da Comissão Executiva do Colégio *Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça
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