Bancadas federais e os 7 cavaleiros do apocalipse

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Aos teólogos de plantão: Sim, são apenas 04 cavaleiros! Sim, na verdade o número de selos que são sete, há no entanto um trocadilho com o livro de apocalipse (5; 6 e a ADI 7.263 e os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 109, III e § 2º, do Código eleitoral na distribuição das sobras no sistema eleitoral vigente.
 
Quando o último dos apóstolos vivos, João, o Evangelista, anunciou o Juízo Final em seu Livro do Apocalipse, descreveu os quatro cavaleiros que viriam assombrar a Terra: a peste, a guerra, a fome e a morte. Há notável encadeamento sucessório entre os quatro, finalizando com a morte, o fim de tudo.
 
Neste momento o Congresso vive o seu Juízo Final com a ADI 7263, sobre a distribuição das sobras eleitorais, e surgiram SETE e não apenas quatro cavaleiros deste Apocalipse Pós-eleitoral, para anunciar o fim do mundo nesta quadra legislativa.
 
É fundamental mesmo que isto se encerre à guisa do Juízo Final, e que se restrinja a sete parlamentares de quatro unidades federativas, caso contrário, a repetição dessa tragédia traria não apenas o “Apocalipse Infinito”, mas a implosão do edifício legal de todo o processo eleitoral.
 
A Adin 7263 limita-se quatro unidades federadas e sete parlamentares AP (4), TO (1), RO (1) e DF (1), apenas esses são os Estados e número de parlamentares atingidos, avançar a essa conclusão nos parece precipitado para não dizer má-fé.
 
Como advogado por essência, o seguinte texto pretende analisar as ADI’s 7.228 e 7.263 apenas em seus aspectos legais e constitucionais, sem adentrar em questões políticas partidárias, a conclusão dos partidos ou candidatos que podem ser beneficiados ou prejudicados caso o posicionamento seja acolhido, é outra coisa.
 
Augusto Aras (PGR), se posicionou no sentido de não ser contrário à aplicação da cláusula de barreira na distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Defende, apenas, que na terceira rodada de distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais – nas “sobras das sobras” – que a distribuição seja feita com a participação de todos os partidos que disputaram a eleição, independentemente de terem atingido a cláusula de barreira.
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