Quando um casal resolve se separar, o ideal é que tentem entrar em um acordo para resolverem as questões relacionadas à separação.
Vejam, se o próprio casal não decidir tais questões, o Estado, na pessoa do juiz, irá decidir.
Bom, esse já é a primeiro motivo! Para não ficar dando “spoiler”, vamos às razões que eu considero e que sempre explico ao cliente quando me procura pretendendo ajuizar uma ação de divórcio litigioso.
- Um terceiro (o juiz) vai decidir sobre a sua vida e de seus filhos. Decidirá montante de pensão alimentícia para os filhos, com quem as crianças ficarão, se a guarda será unilateral ou compartilhada, quantas vezes o genitor que não detém a guarda poderá visitar as crianças, a divisão do patrimônio, se um dos cônjuges receberá ou não pensão alimentícia, etc;
- Um processo litigioso de divórcio litigioso pode demorar muitos anos. Dependendo da complexidade do litígio, vai ter intervenção de assistente social, psicólogos, etc. É algo sofrido para todos, principalmente para os filhos;
- É caro. O advogado cobrará um valor muito mais alto do que se fosse consensual e conforme o montante do patrimônio, as custas judiciais são bem altas;
- Mesmo que não tenham filhos, não será possível fazer um cartório extrajudicial, que é muito mais barato e rápido;
- O desgaste do processo não compensa. Muitas vezes, vale mais a pena abrir mão de uma ou outra coisa, encerrar esta etapa e “tocar” a vida do que ficar preso num processo litigioso, com a vida estagnada por longos anos.
Veja que quem fala isso é uma advogada, que “lucra” com um divórcio litigioso, pois pode cobrar um valor muito superior neste trabalho do que se o divórcio for consensual.
Mas pelos prejuízos emocionais que causa, sinceramente, sempre incentivo meus clientes à conciliação. Na maior parte das vezes, tem dado certo e é algo sobre o qual me orgulho, pois com isso, sei que consegui realizar o meu propósito que é resolver problemas familiares deixando o mínimo de sequelas para aquele núcleo familiar.
Flávia Oleare é advogada cível especialista em Direito de Família e Sucessões e membro da Comissão de Direito e Família e Sucessões e da de Direito de Idosos da OAB/ES. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria (www.oleareetorezani.com.br), contato: flavia@oleareetorezani.com.br